Nos últimos anos, as autoridades têm reforçado a fiscalização de casos relacionados com fraude à Segurança Social. O Tribunal Superior de Justicia das Astúrias confirmou a decisão que retirou a pensão de reforma a uma trabalhadora doméstica de 67 anos, após concluir que o último contrato de trabalho tinha sido simulado para permitir o acesso à reforma. A entidade patronal, uma mulher de 86 anos, também acabou sancionada por participação no esquema.
O caso, divulgado pelo jornal espanhol El Comercio, mostra como um contrato fictício pode ter consequências sérias. A trabalhadora, identificada como Manuela, tinha sido “contratada” por Mariana, uma pensionista de 86 anos, para exercer funções como empregada doméstica a tempo inteiro, recebendo um salário mensal de 1.050 euros.
Dois anos depois, Manuela pediu a pensão de reforma, que foi inicialmente aprovada pela Segurança Social espanhola depois de confirmar que reunia as condições previstas no artigo 205 da Lei Geral da Segurança Social. No entanto, a situação mudou quando a Inspeção do Trabalho detetou que o vínculo laboral nunca tinha existido na realidade.
Contrato simulado para completar os anos de descontos
A investigação concluiu que não havia transferências bancárias que comprovassem o pagamento do salário, nem movimentos financeiros compatíveis com a remuneração declarada. A empregadora, que recebia as respetivas pensões por transferência bancária, nunca tinha tido qualquer empregada doméstica antes ou depois de Manuela, o que aumentou as suspeitas, segundo a mesma fonte.
O tribunal considerou provado que o contrato foi feito apenas para permitir que a trabalhadora completasse os dois anos de descontos em falta, necessários para atingir o mínimo de 15 anos de contribuições exigidos para aceder à reforma contributiva. A sentença descreve o caso como uma “situação de alta fictícia utilizada para solicitar e obter fraudulentamente uma pensão de reforma ordinária”.
Pensão suspensa e multa pesada
Após a descoberta, a Segurança Social suspendeu a pensão de reforma e exigiu a devolução dos montantes recebidos indevidamente. Além disso, a empregadora foi condenada ao pagamento de uma coima de 7.501 euros por infração muito grave, ao abrigo do artigo 23.º da Lei sobre Infrações e Sanções na Ordem Social. Ambas foram consideradas responsáveis solidárias pela restituição das quantias obtidas de forma indevida.
Tentativa falhada de defesa
A empregadora apresentou recurso junto do Juzgado de lo Social nº 1 de Oviedo, alegando que a relação laboral era verdadeira e que não existiu qualquer intenção de fraude. Ainda assim, o tribunal rejeitou os argumentos apresentados e manteve a decisão, refere a mesma fonte.
O Tribunal Superior de Justicia das Astúrias também recusou o recurso, sublinhando que não havia provas de que Manuela tivesse efetivamente trabalhado na casa de Mariana, nem de que existisse uma necessidade real de contratar uma empregada doméstica.
Para os juízes, a coincidência entre o fim do alegado contrato e o momento em que a mulher atingiu o período mínimo de descontos exigido foi “demasiado perfeita para ser casualidade”, segundo escreve o El Comercio.
Uma “jogada” que acabou mal
Com esta decisão, o tribunal confirmou que a reforma tinha sido atribuída de forma indevida e que tanto a trabalhadora como a empregadora atuaram em conjunto. O caso tornou-se um exemplo de como as autoridades espanholas têm apertado o controlo sobre contratos fictícios usados para garantir reformas ou apoios contributivos.
Se fosse em Portugal
Em Portugal, casos semelhantes poderiam ser analisados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Segurança Social, entidades que conseguem identificar sinais de falsos vínculos laborais através do cruzamento de dados e de ações de fiscalização.
O Código Penal português prevê o crime de fraude à Segurança Social, punido com pena de prisão até três anos ou multa, quando alguém obtém ou tenta obter de forma indevida prestações sociais, como pensões ou subsídios.
Como curiosidade, tanto em Portugal como em Espanha, os sistemas de Segurança Social recorrem cada vez mais a ferramentas digitais e ao cruzamento automático de dados bancários e contributivos para detetar situações suspeitas. Outra curiosidade é que, nos dois países, um vínculo laboral pode ser considerado inválido mesmo que exista um contrato assinado, caso as autoridades concluam que não houve trabalho real, pagamento efetivo ou necessidade concreta da contratação.















