Quem tem imóveis registados em seu nome deve estar atento: novembro é mês de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembra que este é o prazo-limite para a segunda ou terceira prestação, conforme o valor total do imposto.
De acordo com o portal de serviços públicos gov.pt, o IMI deve ser pago por todas as pessoas que, a 31 de dezembro do ano anterior, sejam proprietárias de imóveis como casas, garagens, lojas ou terrenos. O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos bens e é cobrado anualmente pela AT.
Os contribuintes recebem, até 30 de abril, a carta com o valor a pagar e as respetivas referências de pagamento, enviada por correio postal ou através do sistema de notificações eletrónicas.
Prazos e valores das prestações
Os prazos do IMI variam conforme o montante devido. Quando o valor total é igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação, até 31 de maio.
Para valores entre 100 e 500 euros, o imposto é dividido em duas prestações> a primeira até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro.
Já para montantes superiores a 500 euros, há três prestações: maio, agosto e novembro.
Segundo a mesma fonte, os proprietários podem optar por pagar o valor total logo na primeira prestação, sendo as referências para o pagamento integral incluídas na nota de cobrança.
Em 2025, o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até 30 de junho, conforme despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, devido ao prolongamento excecional do prazo.
O que acontece se deixar passar o prazo
Quem falhar o pagamento dentro do prazo pode ser alvo de juros de mora e coimas, conforme o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Para evitar penalizações, a AT recomenda que o pagamento seja feito atempadamente, usando as referências enviadas ou consultando a nota de cobrança no Portal das Finanças.
Como consultar e pagar o IMI
No portal, o contribuinte deve autenticar-se com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, selecionar “Todos os Serviços” e, depois, “Imposto Municipal sobre Imóveis”.
A seguir, basta escolher “Consultar Notas de Cobrança” e selecionar o ano do imposto, normalmente o ano anterior ao corrente.
As referências permitem o pagamento via homebanking, caixa multibanco, MB WAY ou débito direto.
O IMI é uma das principais fontes de receita dos municípios e um dos impostos que mais obrigações fiscais concentram no final do ano. O cumprimento das prestações dentro dos prazos evita juros adicionais e garante que o contribuinte se mantém em conformidade fiscal.
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