José Rodríguez Menghini, conhecido por Pepe, afirma que acumulou 45 anos, sete meses e um dia de contribuições para a Segurança Social espanhola e que viu a pensão reduzida em 24% quando pediu a reforma antecipada aos 61 anos. O reformado considera injusto continuar a suportar este corte depois de uma carreira tão longa.
Começou a descontar ainda muito jovem
De acordo com a carta publicada no portal espanhol 65YMÁS, o registo contributivo de Pepe começou em 2 de dezembro de 1974, quando tinha 15 anos. Afirma, contudo, que já trabalhava sem contrato há cerca de um ano, numa altura em que a família precisava de mais rendimentos. A atividade profissional terá, assim, começado antes das contribuições oficialmente registadas.
Ao longo das décadas seguintes, trabalhou no setor metalúrgico e passou por várias empresas. Depois de ser despedido já na casa dos 50 anos, encontrou outro emprego, que durou aproximadamente um ano e meio, mas voltou a ficar sem trabalho após um despedimento por causas objetivas.
Pepe recebeu primeiro a prestação contributiva de desemprego e, posteriormente, o subsídio destinado, naquela altura, a pessoas com mais de 55 anos. O apoio não tinha terminado quando pediu a reforma: segundo o próprio, ainda recebia 430,27 euros mensais quando completou 61 anos e decidiu requerer a pensão antecipada. Afirma também que permaneceu cerca de cinco anos inscrito no Serviço Andaluz de Emprego sem receber uma única proposta de trabalho.
Porque perdeu 24% da pensão?
Pelas datas divulgadas, Pepe terá começado a receber a pensão em 2020. Nesse ano, a idade ordinária da reforma em Espanha era de 65 anos para quem tivesse pelo menos 37 anos de contribuições, condição que o pensionista ultrapassava. A reforma antecipada por causa não imputável ao trabalhador podia ser pedida até quatro anos antes.
A redação então vigente do artigo 207.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola aplicava uma redução de 1,5% por cada trimestre ou fração de trimestre de antecipação aos trabalhadores com pelo menos 44 anos e seis meses de contribuições. Uma antecipação de quatro anos correspondia a 16 trimestres e, portanto, a uma redução de 24%. O corte relatado por Pepe é, assim, compatível com a legislação aplicável, embora apenas a resolução oficial permitisse confirmar o cálculo concreto.
A redução não desaparece quando o pensionista atinge posteriormente a idade ordinária da reforma. O coeficiente é aplicado no cálculo inicial da prestação e o valor resultante passa a constituir a pensão sujeita às atualizações anuais.
As regras espanholas mudaram em 2022, passando os coeficientes a ser calculados por cada mês de antecipação. Ainda assim, a tabela atualmente aplicável à reforma antecipada involuntária mantém uma redução de 24% para quem antecipe a pensão em 48 meses e tenha pelo menos 44 anos e seis meses de contribuições. Não é, portanto, correto concluir que a reforma de 2021 eliminou o corte para todas as carreiras contributivas longas.
A Lei espanhola n.º 21/2021 criou também um complemento para determinadas pessoas que se reformaram antecipadamente entre 2002 e 2021, desde que a aplicação das novas tabelas resultasse numa pensão inicial mais elevada. No caso descrito, os coeficientes antigo e atual apontam ambos para 24%, pelo que esse mecanismo não afastaria automaticamente a redução.
Pensionista pede alteração das regras
Pepe integra a ASJUBI40, associação que defende o fim dos coeficientes redutores para quem tenha carreiras superiores a 40 anos. Num vídeo recuperado pelo Noticias Trabajo, dirige o apelo à ministra espanhola da Inclusão, Segurança Social e Migrações, Elma Saiz, e afirma que não deve ser penalizado depois de ter “entregue toda a vida ao trabalho”.
A reivindicação representa a posição do pensionista e da associação, não a regra atualmente em vigor. A legislação espanhola considera a duração da carreira contributiva, aplicando coeficientes menos severos a quem descontou durante mais anos, mas não prevê uma isenção geral apenas por terem sido ultrapassados 40 ou 45 anos de contribuições.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses em 2026. Existe, contudo, um regime de carreiras contributivas muito longas que permite pedir a pensão a partir dos 60 anos sem a redução mensal por antecipação nem o fator de sustentabilidade.
Para beneficiar deste regime, é necessário ter pelo menos 48 anos civis com registo de remunerações relevantes ou, em alternativa, pelo menos 46 anos civis e ter iniciado a carreira contributiva antes de completar 17 anos. O facto de Pepe ter começado a descontar aos 15 seria favorável, mas os 45 anos, sete meses e um dia que declara não permitem concluir automaticamente que reuniria os 46 anos civis exigidos em Portugal.
Isto acontece porque a legislação portuguesa não se limita a converter uma duração expressa em anos, meses e dias. Conta anos civis com registo de remunerações relevantes, de acordo com regras próprias. Se fossem reconhecidos pelo menos 46 anos civis e o início da carreira antes dos 17, Pepe poderia, em princípio, reformar-se aos 61 sem penalização. Se fossem reconhecidos apenas 45 anos, já não teria acesso ao regime especial.
Fora das carreiras muito longas, a idade pessoal de reforma é reduzida em quatro meses por cada ano completo de contribuições além dos 40. Com 45 anos reconhecidos, essa idade seria de 65 anos e um mês em 2026. Um pedido apresentado precisamente aos 61 anos corresponderia a uma antecipação de 49 meses e, pelo regime geral de flexibilização, poderia implicar uma redução de 24,5%, à razão de 0,5% por mês. O cálculo dependeria das datas exatas e dos períodos aceites pela Segurança Social.
Portugal dispõe ainda de regras específicas para o desemprego involuntário de longa duração, cuja aplicação depende da idade à data do desemprego, da duração da carreira e do momento em que foram esgotadas as prestações. Assim, um caso semelhante não teria obrigatoriamente o mesmo resultado, mas também não é correto afirmar que 45 anos de descontos garantem, por si só, uma reforma antecipada sem cortes.














