A partir de setembro entra em vigor uma alteração à lei que reforça os mecanismos de combate ao crime económico e à corrupção. As novas regras permitem que determinados bens possam ser declarados perdidos a favor do Estado mesmo quando não exista uma condenação do arguido.
Segundo o Jornal de Negócios, a alteração foi publicada esta terça-feira em Diário da República e produz efeitos a partir de 1 de setembro.
O diploma modifica o regime da perda alargada de bens e transpõe para a legislação portuguesa uma diretiva europeia.
Confisco poderá ocorrer sem condenação
Com as novas regras, os lucros obtidos através de atividades criminosas poderão ser confiscados mesmo que o arguido não venha a ser condenado.
No entanto, continua a ser necessário que tenha sido instaurado um procedimento criminal para que este mecanismo possa ser aplicado.
A medida pretende evitar que bens alegadamente provenientes de atividades criminosas permaneçam na posse dos seus titulares em determinadas circunstâncias previstas na lei.
Há situações em que o processo criminal não chega ao fim
A perda de bens a favor do Estado poderá ocorrer, por exemplo, quando o arguido morra durante o processo.
O mesmo poderá acontecer em caso de doença que impeça o prosseguimento do julgamento.
A nova legislação prevê ainda a possibilidade de aplicação deste mecanismo quando exista prescrição dos crimes ou quando estes sejam abrangidos por uma amnistia.
Medida integra estratégia anticorrupção
O diploma faz parte da Agenda Anticorrupção aprovada pelo Governo em junho de 2024.
A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros em dezembro de 2025 e recebeu luz verde da Assembleia da República em junho deste ano.
Segundo o Governo, a alteração resulta também da necessidade de transpor para o ordenamento jurídico português uma diretiva da União Europeia.
Novas regras entram em vigor a 1 de setembro
A lei passa a produzir efeitos no dia 1 de setembro de 2026.
A partir dessa data, os tribunais poderão aplicar este regime sempre que estejam reunidos os pressupostos legais previstos no diploma.
O objetivo é reforçar a recuperação de património considerado proveniente da prática de crimes, mesmo quando o processo penal não culmina numa condenação.
Leia também: Euribor desce a três, seis e doze meses
















