Uma mulher espanhola, Nieves, atualmente com 72 anos, acumulou mais de 46 anos de descontos para a Segurança Social espanhola e reformou-se aos 63. Apesar da longa carreira contributiva, a decisão de antecipar a reforma traduziu-se numa redução permanente da pensão, uma situação que a antiga trabalhadora considera injusta e que a levou a lançar uma petição para pedir uma alteração das regras.
O caso foi divulgado pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo, mas a fonte primária das informações pessoais, profissionais e clínicas é a petição criada na plataforma Change.org por María de las Nieves Fernández Rubio. Não foram publicadas a resolução do Instituto Nacional da Segurança Social espanhol, a carreira contributiva completa, a percentagem do corte ou documentação médica, pelo que estes elementos correspondem ao relato da própria pensionista.
Problemas de saúde levaram-na a reformar-se aos 63 anos
Nieves conta que trabalhou em empresas privadas, consultoras e escritórios, antes de passar num concurso e entrar numa autarquia. Diz ter completado toda a carreira sem um único período de desemprego.
Segundo a petição, sofria de problemas ósseos, hérnias discais e tinha sido operada às duas ancas. “Trabalhei toda a minha vida e chegou um momento em que o meu corpo já não aguentava mais”, afirma, explicando por que decidiu pedir a reforma dois anos antes da idade ordinária.
O simples agravamento do estado de saúde não afasta automaticamente os coeficientes redutores. Para que a saída seja tratada como reforma antecipada por causa não imputável ao trabalhador, a cessação tem de se enquadrar numa das situações previstas no artigo 207.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola. Em alternativa, uma incapacidade permanente depende de reconhecimento próprio. As fontes consultadas não indicam que Nieves tenha pedido ou obtido esse reconhecimento, nem esclarecem a modalidade concreta de reforma que lhe foi aplicada.
Mais de 46 anos de descontos não evitaram a redução
Na reforma antecipada voluntária, o artigo 208.º da legislação espanhola permite antecipar a pensão até dois anos, desde que sejam cumpridos requisitos como um mínimo de 35 anos de contribuições. O montante é reduzido em função do período de antecipação e da carreira contributiva, não desaparecendo o coeficiente quando o pensionista atinge mais tarde a idade ordinária.
Pelas regras aplicáveis antes de 2022, quem tivesse pelo menos 44 anos e seis meses de contribuições sofria uma redução de 1,625% por cada trimestre ou fração de trimestre de antecipação. Caso Nieves tenha antecipado a reforma exatamente oito trimestres por esta modalidade, a redução corresponderia a 13%. A tabela atualmente em vigor também fixa um corte de 13% para uma antecipação de 24 meses no escalão contributivo mais longo. Sem a resolução do processo, porém, não é possível confirmar que esta tenha sido a percentagem aplicada.
Ter uma carreira superior à necessária para atingir 100% da percentagem aplicável à base reguladora não elimina, por si só, a redução causada pela antecipação. Os anos de contribuições podem tornar o coeficiente menos severo, mas a tabela espanhola não cria um escalão adicional para quem tenha 46, 47 ou mais anos de descontos.
A Lei n.º 21/2021 criou ainda um complemento para determinadas pessoas que se reformaram antecipadamente entre 2002 e 2021, nomeadamente com pelo menos 44 anos e seis meses de contribuições. O complemento só é atribuído quando a aplicação da nova tabela teria produzido uma pensão inicial superior.
Nieves contesta precisamente o caráter permanente do corte. Considera “injusto” que, depois de uma carreira tão longa, prevaleça o facto de ter pedido a pensão antes da idade prevista. “Não peço um privilégio”, afirma, defendendo apenas o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho.
Petição já ultrapassou as 41 mil assinaturas
A pensionista lançou a campanha na Change.org em 9 de junho de 2026, pedindo ao Governo espanhol e ao Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações que eliminem os coeficientes redutores para quem tenha mais de 40 anos de contribuições.
Quando o Noticias Trabajo publicou o caso, a iniciativa aproximava-se das 32 mil assinaturas. Consultada em 7 de agosto, a petição já ultrapassava as 41.600 assinaturas verificadas. Este apoio não altera automaticamente a lei nem o valor da pensão, mas procura pressionar os responsáveis políticos a reverem o regime.
E o que aconteceria em Portugal?
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e nove meses em 2026. No regime de flexibilização, essa referência é reduzida em quatro meses por cada ano civil completo de carreira contributiva além dos 40, formando a chamada idade pessoal de reforma. Quem pedir a pensão antes dessa idade fica, em regra, sujeito a uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação.
Num exemplo com 46 anos civis de contribuições, a idade pessoal de reforma em 2026 seria de 64 anos e nove meses. Uma pensão iniciada precisamente aos 63 anos pelo regime geral de flexibilização seria antecipada em 21 meses, correspondendo, em princípio, a uma redução de 10,5%. O cálculo dependeria sempre dos anos considerados relevantes pela Segurança Social e da data exata de início da pensão.
Existe, contudo, um regime mais favorável para carreiras contributivas muito longas. A pensão pode ser pedida a partir dos 60 anos sem coeficiente de redução nem fator de sustentabilidade por quem tenha pelo menos 48 anos de contribuições ou, em alternativa, 46 anos e tenha começado a descontar antes dos 17 anos.
Nieves afirma apenas que começou a trabalhar muito jovem, sem indicar a idade exata. Por isso, não é possível concluir se, perante as regras portuguesas, preencheria o requisito de ter iniciado a carreira antes dos 17 anos. Ter 46 anos de descontos, isoladamente, não garantiria uma reforma antecipada sem cortes.
Os problemas de saúde teriam um enquadramento diferente. O Decreto-Lei n.º 187/2007 distingue invalidez relativa e absoluta, cujo reconhecimento depende de certificação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. A invalidez absoluta exige incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho; a relativa está ligada à perda relevante da capacidade de ganho na última profissão exercida.
Assim, em Portugal, uma doença ou limitação física não eliminaria automaticamente a penalização de uma pensão de velhice antecipada. Seria necessário reunir as condições do regime das carreiras muito longas ou obter o reconhecimento formal de uma situação de invalidez.
















