Uma conta bancária pode passar para saldo negativo por diferentes motivos, desde uma despesa inesperada até à utilização de crédito disponibilizado pelo banco. A situação nem sempre representa um incumprimento, mas pode originar juros, impedir pagamentos e dificultar o acesso a novos financiamentos quando se prolonga.
O Banco de Portugal (BdP) não estabelece um número de vezes a partir do qual uma conta com saldo negativo é automaticamente bloqueada ou encerrada.
As consequências dependem do contrato, do montante utilizado, do tempo necessário para repor o saldo e da existência, ou não, de um descoberto autorizado.
Saldo contabilístico negativo não é sempre incumprimento
De acordo com o BdP, o saldo contabilístico corresponde ao resultado dos movimentos a crédito e a débito realizados na conta. Pode apresentar um valor negativo quando o cliente levanta dinheiro a descoberto ou utiliza uma facilidade de crédito, como acontece em algumas contas-ordenado.
Já o saldo disponível corresponde ao dinheiro que pode ser utilizado sem provocar juros ou outros encargos. Por essa razão, uma aplicação bancária pode apresentar um montante contabilístico aparentemente utilizável, embora parte desse valor corresponda a crédito disponibilizado pelo banco.
Se o cliente utilizar um descoberto contratado dentro do limite e o reembolsar no prazo acordado, o crédito permanece em situação regular. A passagem frequente para saldo negativo pode, ainda assim, representar custos sempre que sejam cobrados juros pela utilização.
Existem duas formas de a conta ficar a descoberto
A facilidade de descoberto é um contrato de crédito que permite movimentar a conta além do dinheiro depositado, até ao limite definido com a instituição. As contas-ordenado são um exemplo, podendo disponibilizar antecipadamente um determinado montante associado ao vencimento.
Outra situação é a ultrapassagem de crédito. Segundo o Portal do Cliente Bancário, ocorre quando a instituição aceita tacitamente que o cliente utilize mais dinheiro do que existe na conta ou ultrapasse o limite do descoberto contratado.
Esta possibilidade tem de estar prevista no contrato da conta ou no contrato da facilidade de descoberto. Se a ultrapassagem for significativa e durar mais de um mês, o banco deve informar o cliente sobre o montante excedido, a taxa de juro e os eventuais juros de mora ou sanções aplicáveis.
Utilizações repetidas podem acumular juros
O cliente deve reembolsar o montante utilizado e pagar os juros e eventuais encargos previstos no contrato. O BdP recomenda, por isso, a consulta das condições da facilidade de descoberto e do preçário da instituição.
Quando a conta fica negativa todos os meses, mesmo que apenas durante alguns dias, cada utilização pode gerar novos juros. Ao longo do ano, pequenas quantias cobradas repetidamente podem transformar-se num custo relevante.
Existe, contudo, uma diferença importante: o banco não pode cobrar uma comissão pela ultrapassagem de crédito tacitamente aceite. Pode cobrar juros e outros encargos legalmente permitidos, mas não uma comissão específica pela ultrapassagem.
A taxa aplicada e o total de juros cobrados devem constar do extrato anual de comissões. Este documento é disponibilizado gratuitamente em janeiro e permite perceber quanto custou a utilização do descoberto durante o ano anterior.
Alguns pagamentos podem deixar de ser realizados
O banco não é obrigado a autorizar movimentos que ultrapassem o saldo disponível ou o limite de crédito contratado. Se recusar um novo descoberto, pagamentos com cartão, débitos diretos e transferências agendadas podem não ser executados.
Esta situação pode provocar atrasos no pagamento da eletricidade, telecomunicações, seguros, rendas ou prestações. Além das consequências bancárias, o cliente pode ficar sujeito aos encargos ou penalizações previstos no contrato celebrado com o respetivo credor.
Os cuidados devem ser maiores quando ainda são utilizados cheques. O BdP esclarece que um cheque pode ser devolvido por falta de provisão e que a sua não regularização pode impedir o emitente de usar cheques durante dois anos, com inclusão na Lista de Utilizadores de Cheque que oferecem Risco. Em certas condições, a emissão de cheques sem provisão também pode constituir crime.
Descoberto pode aparecer no mapa do Banco de Portugal
Os descobertos bancários são considerados responsabilidades de crédito e podem constar da Central de Responsabilidades de Crédito. Esta base de dados inclui contratos com montantes iniciais superiores a 50 euros ou que atinjam esse valor durante a sua vigência.
Quando o descoberto está a ser cumprido nos termos acordados, aparece como crédito em situação regular. O simples facto de constar da Central de Responsabilidades de Crédito não significa, portanto, que o cliente esteja numa “lista negra” ou em incumprimento.
No entanto, o montante utilizado é apresentado como responsabilidade efetiva e a parte contratada ainda não utilizada pode surgir como responsabilidade potencial. Estas informações são consultadas pelas instituições quando avaliam o risco de conceder um crédito à habitação, pessoal ou automóvel.
Se o saldo negativo não for regularizado dentro do prazo, a dívida pode ser comunicada como estando em incumprimento. O BdP alerta que a existência de pagamentos em atraso pode levar outras instituições a recusarem novos créditos.
Dívida pode avançar para cobrança e tribunal
Quando o saldo negativo se transforma num crédito em incumprimento, o cliente pode ter de pagar juros de mora e outros encargos que aumentam a dívida. A instituição deve contactar o cliente e, quando estejam reunidas as condições legais, integrá-lo no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, conhecido como PERSI.
Durante este procedimento podem ser apresentadas soluções de regularização ajustadas à capacidade financeira do cliente.
Se não houver acordo ou pagamento, a instituição pode, depois de cumpridas as etapas legais, recorrer aos tribunais para recuperar o valor, podendo o processo conduzir à penhora de rendimentos ou à venda de bens, como explica o Banco de Portugal.
Leia também: Pensionistas nestas condições têm direito a pedir mais um apoio até 236 euros se cumprirem estes requisitos
















