O código BIC/SWIFT continua a suscitar dúvidas sempre que surgem transferências, formulários bancários ou pedidos de dados da conta. No essencial, trata-se de um identificador da instituição bancária, enquanto o IBAN identifica a conta do cliente, o que ajuda a perceber porque é que os dois códigos não têm a mesma função.
Segundo o Banco de Portugal (BdP), o Business Identifier Code, conhecido por BIC, é um código de identificação das instituições atribuído pela organização financeira mundial SWIFT. A própria SWIFT explica que o BIC é uma norma internacional ISO 9362 usada para identificar entidades e encaminhar operações e mensagens financeiras.
O BdP refere ainda que o BIC pode ter até 11 caracteres. A SWIFT acrescenta que este código é usado para endereçar mensagens, encaminhar transações e identificar entidades no sistema financeiro internacional.
Diferença face ao IBAN
O IBAN não serve para identificar o banco, mas sim a conta de pagamento. Nas perguntas frequentes oficiais, o BdP explica que o IBAN é uma estrutura normalizada que permite identificar e validar uma conta de pagamento na Área Única de Pagamentos em Euros, a SEPA.
Isto significa que BIC e IBAN não são equivalentes. O primeiro aponta para a instituição, enquanto o segundo aponta para a conta do ordenante ou do beneficiário.
Quando é realmente necessário
O BdP afirma que, para efetuar uma operação de pagamento, o cliente apenas tem de indicar os IBAN das contas do ordenante e do beneficiário. O Portal do Cliente Bancário, também da mesma entidade, acrescenta que os prestadores de serviços de pagamento não podem exigir aos utilizadores o BIC nas transferências a crédito e nos débitos diretos abrangidos por estas regras.
Ao mesmo tempo, recorda que a SEPA abrange não apenas os Estados-Membros da União Europeia, mas também outros países e territórios. Isso mostra que a explicação correta não depende apenas da expressão “zona euro”, mas do enquadramento concreto da operação nas regras SEPA.
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