Chegar à idade da reforma sem ter uma carreira contributiva suficiente continua a ser uma realidade para muitas pessoas. Nesses casos, o acesso à pensão de velhice do regime geral pode ficar excluído, mas isso não significa necessariamente ficar sem qualquer apoio financeiro. Existe uma prestação destinada a quem não descontou ou não reuniu os anos de contribuições exigidos, embora o acesso dependa, entre outras condições, do cumprimento de um requisito essencial relacionado com os rendimentos.
De acordo com o Instituto da Segurança Social, a Pensão Social de Velhice é um apoio mensal destinado a pessoas que atingiram a idade normal de acesso à pensão de velhice, mas não reúnem as condições necessárias para receber uma pensão do regime contributivo. Em 2026, a idade normal de acesso está fixada nos 66 anos e 9 meses, conforme estabelece a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro.
Um apoio pensado para quem não reúne descontos suficientes
A prestação destina-se, nomeadamente, a pessoas que residam em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e que não estejam abrangidas por um regime obrigatório de proteção social que lhes permita receber uma pensão de velhice. Abrange também situações em que existiram descontos ao longo da vida profissional, mas em número insuficiente para cumprir o prazo de garantia necessário para aceder à pensão de velhice.
Estão igualmente abrangidos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal que beneficiem dos regulamentos europeus de Segurança Social ou dos instrumentos internacionais de Segurança Social aplicáveis a Portugal, desde que preencham os restantes requisitos. Segundo o Guia Prático da Segurança Social, estão abrangidos, entre outros, cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça, bem como de países com os quais Portugal mantém acordos relevantes.
Há ainda casos em que este apoio funciona como complemento. A Segurança Social prevê a atribuição da Pensão Social de Velhice a quem já receba uma pensão de velhice ou de sobrevivência de valor inferior ao montante da pensão social, nos termos definidos para esta prestação. Em 2026, o valor mensal da Pensão Social de Velhice é de 262,40 euros.
O rendimento é a condição decisiva
Apesar de servir de resposta para quem ficou fora do regime contributivo ou não reuniu descontos suficientes, a atribuição da Pensão Social de Velhice não é automática. Um dos requisitos fundamentais é a chamada condição de recursos.
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de outubro, ainda aplicável em 2026 até à entrada em funcionamento do novo regime da Prestação Social Única, os rendimentos ilíquidos mensais não podem ultrapassar 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no caso de uma pessoa isolada, ou 60% do IAS, tratando-se de um casal.
Como o IAS está fixado em 537,13 euros em 2026, pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, isso significa que uma pessoa isolada deve ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 214,85 euros. No caso de um casal, os rendimentos mensais do casal não podem ultrapassar 322,28 euros. Estes são também os valores atualmente indicados pelo Instituto da Segurança Social.
Além da condição financeira, o requerente tem de cumprir os restantes critérios previstos na legislação, incluindo ter atingido a idade normal de acesso à pensão no momento relevante para a atribuição da prestação.
Quanto se recebe?
Ao contrário do que por vezes é referido, o valor-base da Pensão Social de Velhice não é determinado livremente em função da situação económica de cada beneficiário. Em 2026, o montante mensal está fixado em 262,40 euros.
A este valor acresce automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade. De acordo com a Segurança Social, os beneficiários com menos de 70 anos recebem um complemento de 22,83 euros, perfazendo 285,23 euros mensais. A partir dos 70 anos, o complemento é de 45,67 euros, elevando o valor mensal total para 308,07 euros.
A manutenção do direito depende, contudo, de continuarem reunidas as condições legalmente exigidas. A Segurança Social pode proceder à verificação da situação do beneficiário e o pagamento pode ser suspenso ou cessar quando deixem de estar preenchidos os requisitos aplicáveis.
Que apoios podem ser acumulados?
A Pensão Social de Velhice pode coexistir com outras prestações em determinadas condições. É compatível, por exemplo, com o Complemento Solidário para Idosos, desde que sejam cumpridos os requisitos próprios desse apoio. O Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos confirma expressamente que este pode ser acumulado com a Pensão Social de Velhice.
Também pode existir acumulação com o Complemento por Dependência quando o pensionista se encontre numa situação de dependência reconhecida. A Segurança Social inclui expressamente os beneficiários da Pensão Social de Velhice entre as pessoas que podem receber este complemento.
O Complemento Extraordinário de Solidariedade não necessita de um pedido autónomo: é atribuído automaticamente a quem recebe a Pensão Social de Velhice, sendo o respetivo valor determinado pela idade do beneficiário.
A acumulação com o Rendimento Social de Inserção também é possível nos termos das regras próprias desta prestação, sendo a pensão considerada na avaliação dos rendimentos do agregado e podendo, por isso, influenciar o montante de RSI a receber. A própria Segurança Social inclui a Pensão Social de Velhice entre as prestações acumuláveis com o Rendimento Social de Inserção.
Mudanças previstas no final de 2026
Há, no entanto, uma alteração importante já aprovada e que deve ser considerada. O Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, criou a Prestação Social Única (PSU), que irá incorporar várias prestações não contributivas, incluindo a Pensão Social de Velhice e o Complemento Extraordinário de Solidariedade. O novo regime produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.
Isto significa que as regras atuais da Pensão Social de Velhice continuam relevantes até essa data. Para quem já seja beneficiário, a lei estabelece uma conversão automática para a Prestação Social Única e garante a manutenção do valor que estiver a receber, incluindo a proteção dos titulares do Complemento por Dependência e do Complemento Solidário para Idosos.
Até à entrada em funcionamento desse novo regime, quem pretenda requerer a Pensão Social de Velhice deve confirmar junto da Segurança Social se cumpre a idade exigida, a condição de recursos e os restantes requisitos aplicáveis, uma vez que ultrapassar os limites de rendimentos previstos pode impedir o reconhecimento do direito à prestação.
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