Chegar ao fim de uma longa carreira profissional não significa que todas as contas sejam iguais. A data de saída e o valor recebido todos os meses dependem do percurso contributivo de cada pessoa, pelo que dois trabalhadores com a mesma idade podem ficar sujeitos a condições bastante diferentes na hora da reforma, dependendo dos seus anos de descontos.
Em 2026, a idade normal da reforma no regime geral da Segurança Social é de 66 anos e 9 meses. A referência consta da Portaria n.º 358/2024/1 e foi calculada tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
Idade legal não é igual para todos
Os 66 anos e 9 meses funcionam como regra geral, mas não representam necessariamente a data em que todos os trabalhadores podem receber a pensão sem cortes. Quem acumulou mais de 40 anos de descontos pode beneficiar de uma idade pessoal de acesso à reforma mais baixa.
Também existe a possibilidade de pedir a pensão antecipadamente. No entanto, ter uma carreira contributiva longa não significa, por si só, que a reforma possa ser pedida aos 60 anos sem qualquer redução no valor mensal.
Ter 40 anos de descontos abre a porta à antecipação
De acordo com o artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, o regime de flexibilização pode ser utilizado por quem tenha pelo menos 60 anos e tenha completado 40 ou mais anos de descontos enquanto ainda tinha essa idade. É igualmente necessário cumprir o prazo de garantia exigido para a pensão de velhice. Isso significa possuir, pelo menos, 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
Estas condições permitem antecipar a reforma, mas não afastam todos os cortes. O que deixa de ser aplicado neste regime é o fator de sustentabilidade, conforme estabelece o artigo 35.º, n.º 5, alínea d), do mesmo diploma.
Ainda pode existir corte de 0,5% por mês
Apesar de não ser aplicado o fator de sustentabilidade, a pensão antecipada por flexibilização pode continuar sujeita a uma penalização. O artigo 36.º prevê uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade pessoal ou para a idade normal de acesso à pensão, consoante a situação do trabalhador.
Na prática, uma antecipação de 12 meses pode representar um corte de 6% no valor da pensão. Se faltarem dois anos, a redução poderá atingir 12%, uma vez que são contabilizados todos os meses de antecipação.
Por esse motivo, os 40 anos de descontos não devem ser interpretados como uma garantia de reforma sem penalizações. Antes de entregar o pedido, importa saber qual é a idade pessoal do trabalhador e quantos meses ainda faltam para a atingir.
Cada ano acima dos 40 permite baixar quatro meses
A idade pessoal de acesso à pensão é calculada a partir da idade normal em vigor. Segundo o artigo 20.º, n.º 8, são retirados quatro meses por cada ano completo de descontos que ultrapasse os 40, sem que esta redução permita receber a pensão antes dos 60 anos.
Assim, uma carreira contributiva de 41 anos reduz a idade normal em quatro meses. Com 43 anos de descontos, a redução passa para 12 meses, enquanto uma carreira de 46 anos permite retirar dois anos.
Tomando como referência os 66 anos e 9 meses aplicáveis em 2026, um trabalhador com 43 anos de descontos terá uma idade pessoal de 65 anos e 9 meses. Se pedir a pensão antes dessa data, o corte mensal de 0,5% será calculado em função do período que ainda faltar.
Carreiras muito longas = regras mais favoráveis
Há um regime diferente para quem começou a trabalhar cedo e acumulou uma carreira contributiva muito longa. O artigo 21.º-A permite pedir a pensão a partir dos 60 anos quando existam, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações.
O mesmo acesso é permitido a quem tenha 46 anos de descontos, desde que tenha iniciado a carreira contributiva antes de completar 17 anos. Nestes casos, o artigo 36.º, n.º 7, determina que não é aplicada a redução mensal prevista no regime de flexibilização.
Também não existe fator de sustentabilidade, por força do artigo 35.º, n.º 5, alínea e). Ainda assim, o montante final continua a depender dos salários declarados, dos anos considerados no cálculo e das restantes regras aplicáveis à carreira de cada beneficiário.
Ano do pedido pode fazer diferença
Antes de avançar, é necessário confirmar quantos anos de descontos estavam registados quando o trabalhador completou 60 anos, qual é a sua idade pessoal de reforma e se reúne as condições exigidas para uma carreira contributiva muito longa. A simulação também é importante porque o valor não depende apenas da idade. As remunerações registadas, a duração da carreira e o mês escolhido para o início da pensão podem alterar o montante a receber.
Em 2027, a idade normal de acesso à pensão sobe para 66 anos e 11 meses, conforme determina a Portaria n.º 476/2025/1. Quem estiver próximo da reforma deve, por isso, confirmar o ano em que a pensão começa, uma vez que essa diferença de dois meses pode alterar tanto a data do pedido como o cálculo de uma eventual antecipação.
















