O Portal da Segurança Social Direta tem duas novas funcionalidades que prometem facilitar a vida a muitas famílias portuguesas. A partir de agora, já é possível tratar, pela internet, de dois apoios financeiros: o pedido da Bonificação por Deficiência e o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.
Segundo o Instituto da Segurança Social (ISS), os dois serviços estão agora disponíveis online, através da plataforma Segurança Social Direta. “A Segurança Social continua a trabalhar para disponibilizar mais serviços digitais que simplifiquem a vida das pessoas e garantam uma maior celeridade no tratamento dos pedidos”, refere o organismo em comunicado.
Apoio para crianças com deficiência
A primeira novidade é o acesso digital à Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência. De acordo com o ISS, este apoio dirige-se a crianças e jovens com deficiência com menos de 24 anos que já beneficiavam desta bonificação até 30 de setembro de 2019.
Também pode ser solicitado por quem tenha apresentado o pedido a partir de 1 de outubro desse ano, desde que a criança tenha até 10 anos e necessite de apoio específico, como terapias ou frequentar um centro de reabilitação.
Para submeter o pedido, o utilizador deve aceder ao menu Família > Deficiência e Incapacidade > Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência, selecionar O que posso fazer online? e, de seguida, Pedir Bonificação por Deficiência.
Subsídio para apoio permanente de terceiros
A segunda funcionalidade diz respeito ao Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa. Este apoio destina-se a famílias com descendentes com deficiência até aos 11 anos, que necessitem de apoio contínuo de um terceiro. Segundo o ISS, são abrangidos filhos, enteados ou adotados que dependam de acompanhamento constante.
O caminho para realizar o pedido online é semelhante ao anterior. O utilizador deve entrar no menu Família > Deficiência e Incapacidade > Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, aceder à opção O que posso fazer online?, e clicar em Consultar e pedir Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa.
Como se registar na Segurança Social Direta
Para quem nunca utilizou o portal da Segurança Social Direta, o processo de registo implica criar uma conta com base no NISS e data de nascimento. A plataforma solicita, posteriormente, a escolha de um canal de verificação para envio de um código de ativação: pode ser por SMS, email ou carta, dependendo dos contactos associados ao utilizador.
Segundo a mesma fonte, se os dados estiverem atualizados no sistema, o processo pode ser finalizado de forma totalmente digital. Caso contrário, o código será enviado por correio, com um prazo médio de oito dias úteis.
Mais funcionalidades em breve?
Com estas duas novas possibilidades, a Segurança Social reforça a sua aposta na digitalização dos serviços, tentando minimizar deslocações e agilizar o tratamento de pedidos. Ainda não foi avançada uma data para o alargamento a outras prestações, mas a tendência é clara: a aposta continua a ser na modernização e desburocratização.
Segundo o ISS, esta estratégia visa facilitar a vida dos utentes e garantir maior rapidez no processamento dos pedidos. Para os beneficiários, pode representar um alívio significativo, sobretudo em situações que exigem respostas urgentes.
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