Quem perde a carta de condução ou é vítima de furto pode pedir a emissão de um novo documento junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), seja presencialmente ou online, a qualquer momento e em qualquer ponto do país. O procedimento está sujeito ao pagamento de uma taxa, independentemente da razão pela qual se solicita o novo documento, e aplica-se a todos os condutores com carta válida em território nacional.
O pedido de segunda via da carta de condução pode ser apresentado por extravio, furto, roubo ou deterioração do documento original. Em todos os casos, o condutor terá de pagar 30 euros, montante que não é dispensado mesmo quando existe prova formal do roubo, como o auto de participação às autoridades. Refere a mesma fonte que o pagamento da taxa é obrigatório para emissão de qualquer novo documento de substituição, exceto em situações específicas previstas por lei, como mudança de morada ou alteração de categoria profissional, nas quais se aplica outro tipo de regime.
Como solicitar o novo documento
O pedido de emissão de um nova carta de condução pode ser realizado de forma presencial nos balcões de atendimento do IMT, nas Lojas do Cidadão ou nos Espaços Cidadão aderentes. Para quem preferir evitar deslocações, o serviço está igualmente disponível no portal oficial do IMT, através da plataforma online “IMTonline”, acessível com autenticação pelo Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Em alternativa, também é possível iniciar o processo numa escola de condução autorizada.
Segundo o IMT, quem optar pelo canal presencial deve apresentar documento de identificação civil válido e, se disponível, cópia ou referência da carta anterior. Para o registo online, é necessário digitalizar a fotografia atualizada e a assinatura, salvo se estas já estiverem disponíveis nos serviços da Administração Pública. Em todos os casos, o pagamento dos 30 euros pode ser feito por multibanco, MB Way ou cartão de crédito.
Documento provisório
Após a submissão do pedido, é emitido um comprovativo temporário em papel ou formato digital, que autoriza o titular a conduzir legalmente enquanto aguarda a chegada do nova carta. Conforme a informação disponível no portal do IMT, este comprovativo tem validade legal e deve ser transportado juntamente com o documento de identificação sempre que o condutor se fizer à estrada.
Caso o roubo da carta de condução tenha ocorrido em território estrangeiro, o condutor deve efetuar o pedido de novo documento junto do Consulado de Portugal na área de jurisdição, que, por sua vez, encaminha o processo para os serviços centrais do IMT. O prazo médio de entrega do nova carta varia, mas normalmente não excede os 15 dias úteis.
De acordo com os dados do IMT consultados em julho de 2025, o custo de 30 euros mantém-se inalterado desde 2022 e é aplicável a todos os duplicados de cartas de condução, independentemente do motivo que os justifique.
















