A ideia de permitir a condução acompanhada antes dos 18 anos está a ganhar forma na União Europeia e promete mudar, de forma concreta, a forma como os jovens entram na estrada, com impacto direto na segurança rodoviária e nas regras das cartas de condução.
Em Espanha, a Direção-Geral de Tráfego (DGT) já está a preparar a regulamentação para permitir que jovens de 17 anos possam conduzir automóveis ligeiros, desde que o façam acompanhados por um condutor experiente, uma mudança anunciada pelo ministro do Interior, Fernando Grande-Marlaska, durante a apresentação do balanço de sinistralidade rodoviária de 2025.
O que muda com a condução acompanhada aos 17
A reforma cria um modelo em que o jovem pode obter a carta e conduzir antes dos 18, mas não pode fazê-lo sozinho: a condução tem de ser supervisionada, com um adulto ao lado, no lugar do passageiro da frente, de acordo com o jornal digital espanhol especializado em auto El Motor.
A lógica é simples: em vez de começar a conduzir “a solo” logo no início, o recém-encartado ganha experiência com apoio, em situações reais de trânsito, mas com alguém apto a corrigir e orientar.
Espanha prepara o modelo e espera pela aprovação final
Segundo o ministro, o processo está “em fase de desenvolvimento normativo e pendente de aprovação regulamentar”, o que significa que o desenho das regras concretas ainda está a ser trabalhado pela DGT.
O objetivo é aplicar em Espanha aquilo que a legislação europeia já prevê, por intermédio da diretiva com o código 98.02: permitir a condução aos 17 com regras claras, supervisão e limites, numa tentativa de melhorar os hábitos ao volante desde o primeiro dia.
As regras do acompanhante: idade, experiência e álcool e drogas
De acordo com a diretiva europeia, o jovem que ainda não tenha feito 18 anos só pode conduzir se estiver acompanhado por alguém sentado no banco da frente e capaz de lhe dar indicações enquanto conduz, de acordo com a mesma fonte.
Esse acompanhante tem de cumprir requisitos mínimos: ter pelo menos 24 anos, ter carta há mais de cinco anos (na categoria relevante) e não ter sido alvo de uma sanção de inibição ou proibição de conduzir nos últimos cinco anos. Além disso, tem de respeitar as regras relativas a álcool e drogas.
A diretiva também permite que cada país exija a identificação dos acompanhantes e limite o número de pessoas que podem desempenhar esse papel para cada jovem condutor, além de poder impor condições adicionais no seu território.
Prazos europeus: 2028 para esta medida
A base desta mudança, de acordo com o El Motor, é a Diretiva (UE) 2025/2205, de 22 de outubro de 2025, que introduz um regime de condução acompanhada para condutores de 17 anos e foi publicada no Jornal Oficial em novembro do ano passado.
Quanto ao calendário, a própria diretiva determina que os Estados-Membros têm de aprovar as medidas nacionais necessárias e aplicá-las para esta matéria específica (condução acompanhada) até 26 de novembro de 2028, de acordo com o artigo 29.º n.º3 da mesma diretiva.
O que isto significa em Portugal
Em Portugal, atualmente, a regra geral para conduzir automóveis ligeiros (categoria B) continua a ser a maioridade: a idade mínima é 18 anos. Isto está refletido no regime legal da habilitação para conduzir, onde a categoria B surge com idade mínima de 18 anos, e também na informação pública do Estado sobre quem pode tirar a carta.
Base legal portuguesa aplicável e o que teria de mudar
O enquadramento principal em Portugal passa pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e fixa, entre outros pontos, as idades mínimas por categoria. Hoje, para a categoria B, a fasquia está nos 18 anos.
O mesmo regime já prevê que a aprendizagem pode começar nos seis meses anteriores à idade mínima da categoria, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, e que, sendo menor de 18 anos, é necessária autorização escrita de quem exerça o poder paternal. Portugal também tem regras específicas para novos condutores: existe um regime probatório durante os três primeiros anos da carta, o que liga diretamente à lógica europeia de maior exigência nos primeiros tempos de condução.
E, em matéria de álcool, o Código da Estrada estabelece um limite mais apertado para condutores em regime probatório: considera-se infração a partir de 0,2 g/l para estes condutores, enquanto o limite geral é 0,5 g/l.
Na prática, para Portugal aplicar o modelo europeu de condução acompanhada aos 17, teria de ajustar a idade mínima da categoria B no RHLC e criar regras operacionais para este novo tipo de título, incluindo as condições do acompanhante, eventual identificação e mecanismos de fiscalização, em linha com o que a Diretiva (UE) 2025/2205 já define como mínimos obrigatórios.
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