Um condutor pode olhar para o velocímetro e acreditar que circula apenas ligeiramente acima do limite. Quando chega uma notificação de infração por excesso de velocidade, porém, o número registado pode não corresponder exatamente ao que o condutor imaginava. A explicação está na forma como os radares tratam a velocidade medida antes de esta servir de base a uma contraordenação.
Como funciona a velocidade ‘corrigida‘
A velocidade que determina uma eventual multa não é necessariamente a velocidade bruta captada pelo radar. Existe uma correção técnica aplicada aos equipamentos de medição, prevista no regulamento metrológico dos cinemómetros utilizados na fiscalização rodoviária.
De acordo com a Portaria n.º 352/2023, publicada em Diário da República, sobre o controlo metrológico legal destes aparelhos, os radares estão sujeitos a erros máximos admissíveis. Isso significa que, antes de a velocidade ser considerada para efeitos de contraordenação, é aplicada uma margem técnica que compensa possíveis variações de medição do equipamento.
Na prática, essa margem pode traduzir-se em alguns quilómetros por hora nas velocidades mais baixas ou numa percentagem nas velocidades mais elevadas. No caso dos radares fixos, por exemplo, a verificação periódica admite uma margem de cerca de 5 km/h até aos 100 km/h e de 5% acima dessa velocidade. Nos radares em movimento, utilizados frequentemente em operações móveis, a margem periódica pode chegar a 7 km/h ou 7% acima dos 100 km/h.
Mesmo assim, se depois dessa correção a velocidade registada continuar acima do limite legal, a infração mantém-se.
O caso dos radares de controlo por troço
A fiscalização por velocidade média tem vindo a ganhar espaço nas estradas portuguesas. Estes sistemas, conhecidos como radares de controlo por troço, calculam a velocidade média entre dois pontos de uma via.
Na prática, isso significa que reduzir a velocidade apenas quando se aproxima de um pórtico não evita a infração. O sistema avalia o tempo que o veículo demora a percorrer o troço e calcula a média, comparando-a com o limite legal.
Por esse motivo, travar apenas no local do radar deixa de ter efeito nestes sistemas, uma vez que o comportamento ao longo de todo o percurso é o que determina o resultado final.
Porque o velocímetro pode mostrar outro valor
Outro fator que contribui para a diferença entre a perceção do condutor e a velocidade registada é o próprio velocímetro do veículo.
Por regra de homologação europeia, os velocímetros não podem indicar uma velocidade inferior à real. Para cumprir esta exigência, os fabricantes calibram os instrumentos de forma a apresentar valores ligeiramente superiores à velocidade efetiva.
A diferença varia consoante o modelo do automóvel e fatores como o desgaste dos pneus ou a pressão utilizada. Alterações no diâmetro do pneu, mesmo dentro das medidas permitidas, também podem influenciar a leitura apresentada no painel.
Em termos práticos, diferenças de alguns quilómetros por hora são relativamente comuns.
Escalões de infração e pequenas diferenças
O excesso de velocidade em Portugal não é avaliado apenas pela existência ou não de infração. A legislação estabelece diferentes escalões de contraordenação, definidos pela diferença entre a velocidade registada e o limite da via.
Em determinadas situações, uma diferença de apenas um ou dois quilómetros por hora pode alterar o enquadramento da infração e as respetivas consequências para o condutor.
Em meio urbano, por exemplo, onde os limites são frequentemente de 30 ou 50 km/h, pequenas oscilações podem ser suficientes para ultrapassar o limite legal.
A margem não é uma autorização
As margens técnicas aplicadas aos radares existem para compensar eventuais imprecisões dos equipamentos e não representam uma tolerância legal para circular acima do limite.
O regulamento metrológico estabelece essas correções precisamente para garantir que pequenas variações de medição não resultem em penalizações indevidas, mas a infração mantém-se sempre que a velocidade corrigida ultrapasse o limite da via.
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