Ultrapassar vários veículos seguidos é permitido em Portugal, mas só se respeitar regras essenciais de segurança e visibilidade. O Código da Estrada não impõe um limite ao número de veículos que podem ser ultrapassados numa única manobra. Contudo, exige que esta ocorra de forma segura, sem infringir outras normas, como pisar traços contínuos ou ultrapassar em locais proibidos.
Para que a ultrapassagem a dois ou mais veículos seja considerada legal, é obrigatório que haja boa visibilidade da faixa contrária, espaço suficiente à frente dos veículos ultrapassados e ausência de obstáculos ou curvas perigosas. Caso estas condições não estejam reunidas, a manobra torna-se uma contraordenação grave, sujeita a penalização.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) reforça que o condutor deve avaliar com antecedência se dispõe de tempo e espaço para realizar a ultrapassagem com total segurança, sem obrigar outros veículos a travagens bruscas ou desvios inesperados.
Regras essenciais para a manobra
A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, com raras excepções previstas na lei. O artigo 38.º do Código da Estrada permite que se ultrapasse pela direita apenas quando o veículo da frente sinaliza claramente a intenção de virar à esquerda ou circular à esquerda numa via de sentido único. Também é possível ultrapassar pela direita veículos sobre carris, desde que estejam parados numa ilha-refúgio e não impeçam a manobra.
Outro ponto relevante diz respeito aos velocípedes. Ao ultrapassar bicicletas, o Código da Estrada obriga a manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros. Esta medida visa proteger os ciclistas dos efeitos da deslocação de ar provocada pelos automóveis.
Durante a ultrapassagem, é expressamente proibido exceder o limite de velocidade da via. A tentação de acelerar para concluir a manobra mais rapidamente pode sair cara. Ultrapassar o limite legal constitui contraordenação, independentemente do contexto da manobra.
Quando nunca se deve ultrapassar
Existem locais e situações em que a ultrapassagem é expressamente proibida, mesmo que pareça haver espaço ou visibilidade. A legislação proíbe a manobra em lombas, curvas com visibilidade reduzida, passagens de nível, passagens para peões, cruzamentos ou entroncamentos, e sempre que outro veículo já esteja a ultrapassar, salvo se houver várias vias no mesmo sentido.
Nestes casos, se um condutor insistir na ultrapassagem, incorre numa contraordenação grave, punível com coima entre 120€ e 600€ e perda de 2 pontos na carta de condução. A reincidência pode levar a um processo de inibição de conduzir.
Condições obrigatórias para ultrapassagens múltiplas
Para ultrapassar dois ou mais veículos seguidos, o condutor deve garantir que:
- A faixa de rodagem contrária está totalmente livre e visível;
- Há espaço suficiente à frente do último veículo que vai ultrapassar;
- A manobra pode ser realizada sem obrigar os outros condutores a travagens bruscas;
- O veículo atrás não iniciou já uma ultrapassagem;
- A manobra é feita dentro dos limites de velocidade.
Se não for possível cumprir todas estas condições, o mais seguro é esperar.
Cuidados indispensáveis
Antes de iniciar a manobra, o condutor deve verificar os espelhos, avaliar os ângulos mortos e sinalizar sempre com o pisca. Além disso, deve considerar o desempenho do seu veículo, especialmente se estiver carregado, pois isso pode afetar a aceleração.
Evite ultrapassar ao mesmo tempo que outro carro. Essa prática reduz a visibilidade e aumenta o risco de colisão.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal, ultrapassar dois ou mais veículos é legal, mas só se todas as condições de segurança estiverem reunidas. Caso contrário, pode enfrentar multas até 600€, perda de pontos e riscos graves para si e para os outros.
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