Ignorar um dos sinais mais importantes do Código da Estrada continua a ser um erro recorrente nas estradas portuguesas, com consequências que muitos condutores tendem a subestimar. Não respeitar um STOP pode sair caro: além da coima, há perda de pontos na carta e pode existir inibição temporária de conduzir.
De acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito (sinal B2 — STOP), a desobediência ao dever de paragem é punida com coima entre 120 e 600 euros. Pelo Código da Estrada, trata-se de uma contraordenação muito grave, com perda de 4 pontos na carta e possível inibição de conduzir de 2 a 24 meses, consoante a gravidade e o histórico do infrator.
Consequências no registo de condução
Para efeitos de reincidência e avaliação do comportamento rodoviário, são consideradas as infrações dos últimos cinco anos, o que pode ter reflexos na análise do histórico e no valor do seguro automóvel. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lembra que a perda de pontos aproxima o condutor de medidas mais severas, como ações de formação obrigatórias ou, em último caso, a cassação do título.
Sinalização é clara
O STOP é um dos sinais mais claros e imperativos da sinalização rodoviária. A paragem total é obrigatória antes da linha de detenção ou, não existindo, antes de avançar para o cruzamento, mesmo que não haja veículos à vista.

Fiscalização reforçada
As autoridades têm intensificado a vigilância em locais onde esta infração é recorrente. Cruzamentos em zonas urbanas, estradas com pouca visibilidade e operações de rotina detetam diariamente dezenas de casos de desrespeito pelo sinal.
O pagamento voluntário da coima não impede a aplicação das sanções acessórias previstas para as infrações muito graves. Em casos de reincidência ou acumulação de infrações graves, o condutor pode ver a carta suspensa.
Possibilidade de defesa
Quem considere ter sido multado injustamente pode contestar por escrito, apresentando provas (por exemplo, testemunhas ou elementos documentais). O prazo habitual é de 15 dias úteis após a notificação. Não apresentar defesa dentro deste período implica a aceitação da contraordenação, mantendo-se as respetivas penalizações.
Apesar desta possibilidade, muitos condutores não recorrem por desconhecimento ou por julgarem não ter hipóteses. Ainda assim, há casos em que a prova apresentada levou à anulação ou revisão da coima.
Segurança antes de tudo
As autoridades e especialistas em segurança rodoviária sublinham que o STOP existe por razões de segurança. Muitos acidentes em cruzamentos têm origem no seu desrespeito. Parar totalmente permite avaliar o tráfego, respeitar prioridades e evitar colisões com outros veículos ou peões.
A ANSR tem promovido campanhas de sensibilização sobre a importância deste sinal, lembrando que um gesto simples, parar completamente, pode evitar acidentes graves e poupar custos significativos ao condutor.
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