Ana Paula Martins, ministra da Saúde, disse hoje que a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pediu esclarecimentos à Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve sobre o caso da grávida que foi recusada no Hospital de Faro, assegurando que nenhuma grávida pode ficar sem atendimento nestas circunstâncias.
Em declarações à SIC, a ministra afirmou que “felizmente” o INEM atuou rapidamente, mas sublinhou que as unidades de saúde têm de assegurar formação adequada aos profissionais para garantir o cumprimento da lei.
A governante adiantou ainda que deverá receber em breve um relatório completo sobre os acontecimentos ocorridos na ULS do Algarve.
O caso foi avançado pela SIC e envolve uma mulher de 37 anos, grávida de 40 semanas, que na passada sexta-feira terá sido recusada no Hospital de Faro por não ter contactado previamente a linha SNS 24 antes de recorrer às urgências.
INEM assistiu grávida à porta das urgências
O INEM, que assistiu a grávida à porta da urgência, insistiu que a mulher fosse admitida mas o hospital ordenou o transporte para Portimão, a 70 quilómetros.
A mulher chegou ao final de tarde numa sexta-feira ao hospital de Faro pelos próprios meios, vinda desde Almancil.
De acordo com a SIC, a grávida tinha contrações cada vez menos espaçadas, depois de lhe rebentarem as águas, mas apesar da aparente iminência do parto, as urgências fecharam-lhe a porta.
Sem contacto prévio para a linha SNS 24, nem sequer pôde inscrever-se na urgência. O bloco de partos estava fechado e a única obstetra ao serviço responderia apenas a casos de risco previamente identificados.
A mulher ligou ao 112 ainda no hospital. Foi acionada uma viatura médica de emergência que se encontrava perto para assistir a grávida à porta das urgências.
O médico do INEM confirmou a iminência do parto e até insistiu para que o hospital de Faro abrisse uma exceção. No entanto, o hospital considerou não haver risco.
Após 70 quilómetros de viagem na ambulância, acompanhada pela VMER, a criança viria a nascer saudável pouco depois de chegar a Portimão.
A lei que estabelece a necessidade de contacto telefónico prévio com a linha SNS 24 determina também que, mesmo quando não há contacto, deve ser assegurada a inscrição na urgência e triagem.















