A partir desta quarta-feira, 6 de agosto, entra em vigor a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública, entre as 23:00 e as 08:00, na Avenida Sá Carneiro e artérias adjacentes, bem como na Baixa de Albufeira. A decisão foi aprovada em reunião de Câmara realizada na terça-feira, dia 5, com o objetivo de “assegurar o bem-estar da população do concelho”, conforme sublinhou o presidente da autarquia, José Carlos Rolo.
Segundo o Município, a medida decorre da “multiplicação de relatos que têm sido tornados públicos sobre a situação vivida nas principais zonas de diversão noturna da cidade” e permanecerá em vigor até 31 de outubro, com possibilidade de prorrogação.
A restrição aplica-se a todos os estabelecimentos situados nas áreas abrangidas, impedindo a venda de bebidas alcoólicas e produtos derivados para consumo fora dos espaços comerciais. Durante o horário estipulado, só será permitido vender essas bebidas para consumo no interior dos estabelecimentos, com o intuito de “evitar situações de desordem pública, motivadas pelo consumo excessivo de álcool”.
O presidente da Câmara Municipal reforça que “a decisão surge no seguimento da entrada em vigor do Código de Comportamentos, e tem como objetivo principal assegurar o bem-estar da população do concelho”.
José Carlos Rolo reconhece que “nos últimos meses, têm chegado relatos de situações que nos obrigaram a agir, sem hesitações” e frisa que “esta decisão pretende dar um sinal de que estamos atentos à evolução da situação, e que não hesitaremos em tomar outras medidas que venham a revelar-se necessárias”.
Embora a restrição agora aprovada tenha caráter temporário, está em análise a possibilidade de tornar permanente a limitação da venda de álcool para consumo no exterior. Esta hipótese está a ser considerada no âmbito da revisão do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Albufeira (590/2018). No entanto, o processo não deverá estar concluído antes do final da época alta.
“Foi necessário adotar medidas que permitam resolver a situação no imediato”, afirmou ainda o autarca.
A autarquia deixa claro que o incumprimento da deliberação pode levar ao encerramento imediato dos estabelecimentos, sendo os infratores passíveis de incorrer no crime de desobediência.
Zonas abrangidas pela medida
Na área da Avenida Sá Carneiro, a medida aplica-se à Rua Vasco Santana, Pátio Sá Carneiro, Beco Sá Carneiro, Travessa Sá Carneiro, Avenida dos Descobrimentos (entre a rotunda das minhocas e a rotunda do globo), Rua Mouzinho de Albuquerque, Rua Júlio Dinis, Travessa Antero de Quental, Rua Alexandre Herculano, Páteo da Aldeia, Rua da Vitória, Rua José Fontana, Avenida Infante Dom Henrique, Beco Infante Dom Henrique, Rua Ramalho Ortigão, Rua Oliveira Martins e Rua Vasco da Gama.
Na Baixa de Albufeira, a proibição incide sobre os estabelecimentos localizados na Rua do MFA, Rua dos Telheiros, Rua Cândido dos Reis, Rua 5 de Outubro, Rua Alves Correia, Rua Ferreira de Castro, Rua Gonçalo de Lagos, Travessa 5 de Outubro, Travessa Cândido dos Reis, Avenida 25 de Abril, Avenida da Liberdade, Largo Engenheiro Duarte Pacheco, Cais Herculano e Praça dos Pescadores.
Leia também: Transporta isto no carro? Prepare-se para multas superiores a 1.500€ e outras consequências graves
















