Quem tem ADSE pode pedir o reembolso de vários produtos utilizados regularmente por pessoas com determinadas necessidades de saúde, incluindo artigos para incontinência, meias elásticas, sacos de colostomia ou ileostomia e aparelhos auditivos. Segundo a informação disponibilizada pela entidade, estas despesas integram a categoria de Meios de Correção e Compensação do regime livre, estando sujeitas às condições e limites definidos para cada produto.
Para estes pedidos é necessário apresentar uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada e a prescrição exigida para o artigo em causa. A comparticipação não corresponde necessariamente ao valor total pago pelo beneficiário, uma vez que a tabela estabelece percentagens, montantes máximos e, em alguns casos, limites de quantidade e de utilização.
Fraldas e cuecas descartáveis também podem dar reembolso
Um dos exemplos destacados pela própria ADSE são os artigos destinados à incontinência. Neste grupo encontram-se fraldas, cuecas e resguardos descartáveis, produtos que podem representar uma despesa regular para pessoas que necessitam de os utilizar diariamente.
Segundo a mesma fonte, no regime livre a comparticipação destes artigos corresponde a 80% do valor pago, até aos limites definidos. O reembolso pode chegar a 0,88 euros por unidade, estando abrangidas até 1.440 unidades por ano para o conjunto destes artigos. Existe um limite de 120 unidades mensais, contabilizado ao trimestre.
Quando os produtos são vendidos em embalagens, há um cuidado adicional: a ADSE exige que os documentos de despesa indiquem quantas unidades contém cada embalagem.
Lista não se limita aos artigos para incontinência
A tabela da ADSE inclui outros produtos que poderão passar despercebidos aos beneficiários. Entre os exemplos apresentados oficialmente encontram-se meias elásticas, sacos de colostomia e ileostomia e aparelhos de audição, além das lentes oftálmicas e armações.
Contudo, as condições não são iguais para todos. A ADSE explica que a percentagem e o valor máximo de reembolso dependem do cuidado ou artigo em causa. Podem igualmente existir limites relacionados com quantidades e períodos de utilização, pelo que o beneficiário deve verificar a tabela e as atualizações aplicáveis antes de assumir quanto irá recuperar.
A prescrição pode servir para várias compras
Não basta, por isso, comprar um destes artigos e enviar apenas um talão sem os elementos exigidos. A documentação indicada pela ADSE inclui, em regra, a prescrição médica, além do comprovativo da despesa. A fatura deve conter o NIF do beneficiário e identificar claramente o produto adquirido.
Há, porém, uma regra específica para meios de uso continuado e prolongado, como fraldas para incontinência, sacos de colostomia ou algálias de uso permanente. Quando a prescrição indica expressamente essa necessidade, a tabela dispensa a apresentação de uma nova prescrição no decurso do mesmo ano civil, podendo o beneficiário apresentar uma cópia da original. Nos artigos de ótica assinalados com a letra B na tabela, também é admitida a prescrição por optometrista legalmente habilitado.
Há seis meses para apresentar o pedido
Outro detalhe importante é o prazo. Conforme refere a ADSE, o pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser recebido pela entidade no prazo de seis meses, contado desde a realização do ato ou cuidado de saúde a que a despesa corresponde. Este prazo está previsto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação atual.
A lei admite uma exceção quando, por motivos alheios à sua vontade, o beneficiário não consiga obter os documentos dentro desse prazo. Nessa situação, podem ser enviados posteriormente, acompanhados de um comprovativo dos motivos do atraso. A regra geral continua, contudo, a ser a entrega dentro dos seis meses, pelo que acumular faturas durante demasiado tempo pode comprometer o acesso ao reembolso.
Pedido pode ser feito sem entregar papéis
A forma mais simples indicada pela ADSE é a submissão digital através da ADSE Direta ou da aplicação MyADSE. O beneficiário pode enviar a documentação por estes canais sem ter de remeter posteriormente os originais em papel. O envio por email ou pelo Atendimento Online não é aceite como pedido de reembolso.
A dispensa de entrega não significa, porém, que os documentos possam ser deitados fora. Segundo o artigo 63.º do mesmo decreto-lei, o beneficiário deve conservar os originais durante cinco anos, para os apresentar à ADSE caso sejam solicitados.
A ADSE disponibiliza ainda um simulador onde é possível pesquisar o cuidado ou artigo, consultar as regras e obter uma estimativa da comparticipação. Assim, antes de comprar artigos para incontinência, aparelhos auditivos, meias elásticas ou outros produtos incluídos nos Meios de Correção e Compensação, os beneficiários podem confirmar se existe reembolso e quais são as condições aplicáveis ao respetivo caso.















