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Saúde

Tem sintomas de infeção respiratória? E quando o estado de saúde se agrava? Saiba o que deve fazer

Com o aproximar do inverno, a Direção-Geral de Saúde deixa recomendações. As máscara podem estar de volta.

15:56 11 Novembro, 2022 15:56 11 Novembro, 2022 | POSTAL
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As pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara, manter o distanciamento dos outros e, se testarem positivo à covid-19, evitar o contacto com outras pessoas durante cinco dias de sintomas, segundo a Direção-Geral da Saúde.

Segundo as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgadas esta quinta-feira, uma vez que os sintomas das infeções respiratórias são muito idênticos, é importante evitar transmitir a infeção a pessoas mais vulneráveis, como idosos, grávidas, não vacinados, pessoas com imunossupressão ou doentes crónicos.

Caso a pessoa com infeção respiratória tenha febre ou não se sinta bem para ir trabalhar, a DGS recomenda o contacto com o médico assistente para ser avaliado. Se for essa a indicação do médico, deve ficar em casa e evitar o contacto com outras pessoas.

Na informação esta quinta-feira divulgada, a DGS lembra que os sintomas das infeções respiratórias, como a covid-19 ou a gripe, incluem tosse, febre (temperatura = 38.0ºC) sem outra causa atribuível ou calafrios, perda ou alteração do olfato ou paladar, falta de ar, cansaço sem causa aparente, dores musculares não resultantes de exercício físico e recusa alimentar ou ausência de fome, dor de cabeça, dor de garganta e diarreia.

Se tiver alguns destes sintomas, a pessoa deve descansar, beber água para se manter hidratada e pode tomar medicamentos como o paracetamol – caso não tenha indicação clínica contrária – para ajudar a reduzir os sintomas.

No caso de sair de casa, além de usar máscara, deve evitar locais com aglomerado de pessoas, como os transportes públicos, e cumprir as regras da etiqueta respiratória (tossir para a dobra do braço e lavar frequentemente as mãos).

No domicilio, devem ser mantidos os cuidados necessários para evitar transmitir a infeção, incluindo a limpeza das superfícies, o arejamento das divisões e o uso de máscara cirúrgica nas divisões partilhadas.

“Os sintomas da covid-19 e de outras infeções das vias respiratória são muito semelhantes. É impossível saber se tem covid-19, gripe ou outra doença das vias respiratórias apenas com base nos sintomas”, lembra a DGS, sublinhando que “a maioria das pessoas com covid-19 e/ou outra infeção das vias respiratórias apenas apresentam doença ligeira, especialmente se tiverem sido vacinadas”.

E quando o estado de saúde se agrava?

Se o estado de saúde se agravar, pode contactar o SNS 24 (808 24 24 24) ou o médico assistente para ser orientado para avaliação em cuidados de saúde primários ou em serviço de urgência hospitalar ou para permanecer em autocuidado no domicílio, sendo prestadas “as recomendações adequadas a cada uma destas situações.”

Em caso de teste positivo para a covid-19, a DGS diz que se deve evitar o contacto com outras pessoas pelo menos durante cinco dias de sintomas.

Durante este período, aconselha a seguir todas as recomendações para reduzir o risco de transmissão de covid-19 a outras pessoas e, se possível, a discutir com a entidade patronal as opções disponíveis, como a possibilidade de trabalhar a partir de casa.

Se a pessoa com teste positivo sair de casa durante os primeiros dias após o teste, deve minimizar os contactos com outras pessoas, manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros, usar máscara cirúrgica ou Respirador FFP2 (quando não é possível o distanciamento), evitar locais com aglomerados de pessoas, como transportes públicos, ou qualquer local fechado ou mal ventilado e lavar/desinfetar frequentemente as mãos.

Se praticar atividade física, a DGS aconselha acue faça ao ar livre ou em locais onde não esteja em contacto próximo com outras pessoas. Para os contactos com pessoas que testaram positivos as recomendações são idênticas às das pessoas com sintomas de infeção respiratória.

Máscaras continuam a ser obrigatórias em alguns locais

A DGS recorda ainda que é obrigatório o uso de máscara no estabelecimentos de serviços de saúde e nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O uso de máscara é recomendado nas farmácias comunitárias, em pessoas com mais de 10 anos sempre que se encontrem em ambientes fechados e em aglomerados, nomeadamente, transportes públicos (incluindo avião), plataformas e acessos cobertos de transportes, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.

É igualmente recomendado em caso de sintomas ou teste positivo à covid-19 ou à gripe e de ser necessário sair de casa, assim como quando existe contacto próximo com pessoas em risco elevado de adoecer gravemente com doenças das vias respiratórias.

As máscaras são ainda recomendadas em pessoas mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para infeções das vias respiratórias, sempre que estejam em situação de risco aumentado de exposição, assim como em pessoas que estão em contacto com a população mais vulnerável.

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