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Saúde

Petições de médica e enfermeira apelam para que seja cedido fármaco contra cancro da mama

“Não é aceitável, nem ética nem moralmente, que uma medicação que se mostra como uma nova terapêutica eficaz e segura, e que melhora globalmente o prognóstico desta doença, seja recusada às muitas mulheres que neste momento travam a luta da sua vida”

19:10 7 Junho, 2023 19:10 7 Junho, 2023 | POSTAL.
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O apelo à disponibilização pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) de um medicamento inovador para o cancro da mama já deu origem a duas petições e levou o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a questionar o Governo.

O medicamento em causa é o pembrolizumab, pretendendo as petições que seja revista uma decisão de não o integrar no Programa de Acesso Precoce (PAP) no caso dos doentes com cancro da mama triplo negativo.

2 petições dirigidas ao Infarmed

Ambas dirigidas à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), a petição organizada por profissionais de saúde, já encerrada, conseguiu perto de 30 mil assinaturas (29.875), enquanto a lançada por uma doente, Sandra Gomes, já obteve 19.286, podendo ainda ser assinada.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por seu turno, questionou o Governo sobre “qual a perspetiva temporal” para que o medicamento “com eficácia comprovada” possa ser “disponibilizado e comparticipado para as utentes com cancro da mama triplo negativo”, bem como sobre as medidas que deverão ser tomadas, “de imediato, para que todas as utentes nesta situação possam ter acesso à comparticipação desta terapêutica”.

A carta dos deputados ao presidente da Assembleia da República, da passada sexta-feira, tem como destinatário o Ministério da Saúde.

O caso de Vera

O grupo de profissionais de saúde manifesta na petição o seu apoio a “Vera Lúcia Domingos de Almeida, médica Pediatra no Hospital Espírito Santo de Évora, diagnosticada em setembro de 2022 com cancro da mama triplo negativo localmente avançado”, considerando que “no subtipo de cancro de mama com o pior prognóstico em termos de recidivas e expectativa de sobrevivência, novas opções terapêuticas, que demonstrem eficácia e garantam segurança para estes doentes, são uma necessidade emergente”.

“Contestamos por isso a decisão de 21/7/2022 relativamente ao programa de acesso precoce ao Pembrolizumab”, adianta.

“Não é aceitável, nem ética nem moralmente, que uma medicação que se mostra como uma nova terapêutica eficaz e segura, e que melhora globalmente o prognóstico desta doença, seja recusada às muitas mulheres que neste momento travam a luta da sua vida e injustamente a desconhecem por completo. Igualmente inaceitável a justificação que fundamenta a recusa do PAP. Não há alternativa terapêutica equivalente a este medicamento em termos prognósticos”.

A luta de Sandra

Sandra Gomes, 40 anos, foi diagnosticada em 2016 com cancro da mama triplo negativo metastático localmente avançado, que tratou, e em novembro de 2022, foi diagnosticada com uma recidiva ganglionar.

A paciente refere na petição que o pedido de prescrição de pembrolizumab efetuado pela médica assistente a 5 de janeiro, e autorizado pelo Diretor do Serviço de Oncologia Médica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte no mesmo dia, foi remetido à Comissão de Farmácia e Terapêutica, que submeteu um pedido ao Infarmed a 9 de janeiro, o qual foi recusado no passado dia 17 de abril.

Questionado pela agência Lusa, o Infarmed explicou que o acesso daquele medicamente ao PAP teve parecer negativo da sua Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde – que integra peritos clínicos com conhecimento e experiência reconhecida no tratamento de doentes nos hospitais do SNS -, por considerar existirem alternativas terapêuticas para estes doentes.

Adianta, no entanto, que face a “novos dados”, a Autoridade Nacional do Medicamento “deu início à revisão da elegibilidade para PAP nesta indicação terapêutica”.

A obtenção de autorização de introdução no mercado para os medicamentos inovadores é atribuída em regra pela Comissão Europeia, após parecer da Agência Europeia de Medicamentos.

Depois desta fase, e para que possam ser utilizados e financiados pelo SNS, os medicamentos devem demonstrar vantagem terapêutica e vantagem económica face à prática clínica nacional, de forma a garantir o acesso de todos os cidadãos quer às terapêuticas inovadoras, quer aos demais cuidados que necessitem.

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