
O alargamento dos prazos de pagamento de serviços prestados pelo MunicÃpio à comunidade é mais uma das medidas lançadas pelo MunicÃpio de São Brás de Alportel com vista à promoção do isolamento social determinado pelo Governo Português perante a necessidade de conter a propagação do coronavÃrus COVID-19.
O MunicÃpio de São Brás de Alportel tem vindo a tomar diversas medidas de promoção do isolamento social, entre as quais a redução dos atendimentos municipais presenciais. “Tendo consciência de que há vários pagamentos que os cidadãos fazem ao municÃpio e que podem motivar deslocações até aos serviços municipais, e consciente do momento especialmente exigente para o orçamento das famÃlias”, o MunicÃpio de São Brás de Alportel decidiu suspender “o pagamento presencial, exceto por marcação prévia, de todas as taxas, tarifas, preços, rendas e outros tributos municipais, mantendo-se ativas as demais formas de pagamento”.
O MunicÃpio anuncia ainda o alargamento dos prazos, até ao próximo dia 30 de junho, dos seguintes pagamentos:
– faturas de fornecimento de água, saneamento e resÃduos sólidos, emitidas a partir de janeiro, sem juros de mora ou processo de execução fiscal;
– rendas relativas a fogos de habitação municipal e outros espaços do municÃpio, referentes aos meses de abril e maio, sem qualquer agravamento.
O alargamento do prazo de pagamento não invalida que os cidadãos possam de forma regular manter os pagamentos dos serviços municipais através de multibanco, pay shop, transferência bancária ou débito direto.
Para pagamentos presenciais, os munÃcipes devem contactar a tesouraria para marcação prévia. Para o efeito estão disponÃveis os números de telefones 289 840 000/019 e os e-mails: [email protected] e [email protected].
Esta medida surge na sequência da ativação do Plano de Contingência da Câmara Municipal – Infeção por SARS- COVID2 (Novo CoronavÃrus) e das sucessivas medidas tomadas pelo MunicÃpio de São Brás de Alportel, com o propósito de contribuir para o esforço nacional de promoção do isolamento social, enquanto medida profilática de contenção da infeção.
Entre as várias medidas em curso, está a adoção de um regime excecional de redução dos efetivos em trabalho presencial, manutenção do número mÃnimo para garantir os serviços básicos e essenciais à população e posterior total redução do atendimento presencial, à modalidade de marcação prévia, em conformidade com o definido no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, emitido pelo Governo, para execução do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República a 18 de março de 2020.
O MunicÃpio de São Brás de Alportel recorda que, perante o contexto atual, “é fundamental o empenho de todos na prevenção, reduzindo ao mÃnimo indispensável os contactos sociais e cumprindo as indicações da Direção Geral de Saúde”.
















