Com a implementação da simplificação administrativa em vigor, na maioria dos casos em que é possível construir, o controlo da segurança será totalmente da responsabilidade dos promotores e dos técnicos intervenientes nos projetos e nas obras.
Basta o interessado entregar os projetos, pagar as taxas e poucos dias depois poderá realizar as obras.
Rezemos para que não se verifique um sismo avassalador…
Simplificação e responsabilização!
Com a entrada em vigor do DL 10/2024 e agora o DL 108/2026, reforçando o Simplex Urbanístico, as câmaras municipais e alguns particulares enfrentam um verdadeiro “pesadelo”, representado pelo mecanismo inovador da “comunicação prévia”, que na realidade não é mais do que a materialização do novo paradigma da gestão pública: a simplificação administrativa efetiva, com a consequente responsabilização dos intervenientes.
É possível recorrer à “comunicação prévia” – apenas comunicar que se vai construir -, basicamente onde a lei permite construção sem restrições, ou seja, em loteamentos, núcleos urbanos consolidados, ou em planos de pormenor.
Apesar da entrada em vigor deste inovador mecanismo simplificado em janeiro de 2015, há relativamente pouco tempo, vão surgindo as consequências dramáticas da sua implementação.
O promotor, apenas comunica que irá construir, paga as taxas e dá início à obra…
Em termos literais, no regime da comunicação prévia – ou isenção – o cidadão apenas comunica à câmara municipal que “dará início” à obra, seja qual for a sua envergadura… paga as taxas devidas e informa antecipadamente que irá iniciar os trabalhos, sem que o projeto mereça apreciação técnica ou controlo prévio por parte da autarquia, a não ser em relação aos documentos instrutórios.
Como resultado, os particulares e empresas “esclarecidos” sobre a possibilidade de iniciar as obras “rapidamente”, entregam os projetos, pagam as taxas, aguardam poucos dias e começam a construir…
Os problemas surgirão inevitavelmente pouco depois e de várias formas.
As autarquias, exercendo ou não a fiscalização sucessiva, em regra deteta – ou poderia identificar -, irregularidades na altura em que muitas das obras se encontram concluídas, ou em estado muito avançado de execução.
Mediante a posição da autarquia face às eventuais ilegalidades detetadas, seguramente, em mais de 95% dos casos, surgem as situações de embargo, participações sobre falsas declarações dos técnicos, bloqueios na realização das obras com graves prejuízos para todos, etc…
Deveriam funcionar os princípios da boa fé e responsabilização dos intervenientes
Com a atual legislação, deveriam funcionar os princípios essenciais da boa fé e da responsabilização efetiva dos intervenientes… sonho do legislador!
Caso funcionasse e assim deveria ser.
O sismo de hoje na Venezuela representa um aviso para todos nós. Estamos certos de que é possível simplificar e garantir a segurança.
Como?
Veremos nos próximos apontamentos…
Leia também: O urbanismo regula tudo o que respeita à vida em sociedade | Por António Nóbrega















