Sete processos por destruição ou remoção ilegal de ninhos de andorinha foram instaurados no Algarve entre 2023 e 2025, dos quais seis permanecem em fase de instrução e um foi arquivado, revelou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Em todo o país, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) instaurou 29 processos de contraordenação durante o mesmo período, por incumprimento da legislação nacional e europeia que proíbe destruir, danificar ou recolher ninhos e ovos destas aves, mesmo quando se encontram vazios.
“As espécies de andorinha são protegidas por tratados de conservação da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa. Como tal, a destruição dos seus ninhos e habitats pode ser enquadrada como infração ambiental muito grave fora de exceções autorizadas”, explicou à agência Lusa uma fonte do ICNF.
Centro concentra maior número de processos
A região Centro registou nove dos 29 processos identificados pelo instituto, o número mais elevado do país. Todos foram remetidos para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, por as ocorrências terem acontecido fora de áreas protegidas.
No Alentejo foram instaurados oito processos. Cinco seguiram para a respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, enquanto os restantes três continuam em tramitação interna no ICNF.
O Algarve surge depois, com sete processos, seguindo-se Lisboa e Vale do Tejo, com quatro, já concluídos, e a região Norte, com um processo instaurado em 2025 e ainda em fase de instrução.
O ICNF tem competência para instruir e aplicar sanções quando a infração ocorre dentro de uma área protegida. Nos restantes casos, os processos são encaminhados para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente responsáveis.
Coimas podem ultrapassar os 44 mil euros
A destruição dos ninhos e dos habitats das andorinhas está proibida em Portugal desde 1999, tanto durante o período reprodutor como depois da partida das aves.
A proibição abrange também ninhos vazios e a recolha ou destruição dos respetivos ovos.
As coimas previstas variam entre 250 e 3.740 euros quando a infração é praticada por uma pessoa singular. No caso de empresas ou condomínios, os valores podem oscilar entre 3.990 e 44.890 euros.
A.Pinto
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