Desde 1 de julho de 2026, as compras online expedidas diretamente de países terceiros para consumidores da União Europeia deixaram de beneficiar da antiga isenção de direitos aduaneiros aplicável às encomendas de valor inferior a 150 euros: as mercadorias abrangidas passaram a estar sujeitas a um direito aduaneiro (taxa) de três euros por unidade, uma alteração que afeta sobretudo o comércio eletrónico proveniente de fora do espaço comunitário.
O problema surgiu na forma como este novo encargo está a chegar aos compradores. Segundo a Reuters, a Organização Europeia de Consumidores (BEUC) e o eurodeputado neerlandês Dirk Gotink estão a pressionar a Comissão Europeia depois de terem sido identificadas situações em que o custo apenas surge numa fase avançada da compra ou é pedido antes da entrega da encomenda. Bruxelas já esclareceu que, legalmente, as empresas são responsáveis pelas formalidades e pelos direitos aduaneiros e estes não devem ser cobrados diretamente aos consumidores.
Nova taxa de três euros entrou em vigor em julho
A alteração pôs fim à isenção de direitos aduaneiros que, até então, abrangia mercadorias de comércio eletrónico de valor inferior a 150 euros. Segundo a Comissão Europeia, os bens provenientes de países terceiros, comprados através da Internet e enviados diretamente para consumidores europeus, passam agora a pagar um direito aduaneiro de três euros por unidade.
Bruxelas justifica a medida com o crescimento muito rápido das importações de baixo valor e com a necessidade de aproximar as condições enfrentadas pelas plataformas estrangeiras das que já se aplicam às empresas estabelecidas na União Europeia. Em 2025, chegaram ao bloco cerca de 5,8 mil milhões de encomendas de comércio eletrónico de baixo valor, segundo dados citados pela Reuters.
O comissário europeu do Comércio e Segurança Económica, Maroš Šefčovič, resumiu a posição comunitária ao afirmar que as plataformas e os vendedores que lucram com consumidores europeus devem respeitar as mesmas regras aplicadas às empresas da União.
Consumidores podem só descobrir a cobrança no final
A BEUC, que agrega organizações de consumidores de 31 países europeus, alerta que o preço total nem sempre é apresentado de forma suficientemente clara no momento em que o comprador decide avançar com a encomenda.
Segundo a Reuters, foram identificados casos em que os direitos só aparecem numa fase tardia do checkout ou nem chegam a ser apresentados nessa altura. O resultado pode ser uma cobrança inesperada posteriormente. Operadores postais como a PostNL, nos Países Baixos, e a La Poste, em França, admitem que o destinatário possa receber um pedido de pagamento antes de a encomenda ser entregue.
O problema pode tornar-se ainda mais significativo quando ao direito aduaneiro se juntam taxas administrativas cobradas pelo operador responsável pelo tratamento da encomenda. A BEUC prepara agora um inquérito junto dos consumidores para avaliar a dimensão destas situações.
Afinal, quem não deve pagar diretamente esta taxa?
Foi precisamente esta questão que levou Dirk Gotink, eurodeputado que acompanhou o dossiê aduaneiro no Parlamento Europeu, a escrever ao comissário Maroš Šefčovič. O parlamentar contestou a prática de transferir o encargo diretamente para quem recebe a encomenda.
“Os consumidores não devem receber cobranças inesperadas no momento da entrega ou como condição para a entrega”»”, afirmou Gotink, citado pela Reuters.
Questionada pela agência, uma porta-voz da Comissão Europeia esclareceu que as empresas são legalmente responsáveis pelas alfândegas e pelos respetivos direitos, acrescentando que estes encargos não deverão ser cobrados diretamente ao consumidor. A Comissão garantiu ainda que está a acompanhar a aplicação das novas regras.
Isto não significa que o custo económico desapareça necessariamente para quem compra. Uma plataforma ou vendedor pode incorporar os direitos aduaneiros no preço final do produto. A questão levantada em Bruxelas prende-se sobretudo com situações em que o consumidor conclui a compra sem conhecer o custo total e acaba posteriormente confrontado com uma cobrança inesperada.
Temu, AliExpress e Shein adotaram soluções diferentes
As grandes plataformas não estão a apresentar o novo encargo exatamente da mesma forma. Segundo a Reuters, Temu e AliExpress incluem os direitos aduaneiros no momento do pagamento, embora o AliExpress apresente o montante como uma estimativa.
A Shein, por sua vez, não apresenta separadamente o direito aduaneiro, mas afirma assumir todos os direitos aplicáveis e incorporá-los nos preços. Além disso, parte das encomendas da plataforma parte de armazéns localizados dentro da União Europeia, ficando essas operações fora do âmbito dos direitos aplicados às importações provenientes diretamente de países terceiros.
Estas diferenças tornam particularmente importante verificar o preço final antes de concluir uma compra. Dois produtos apresentados inicialmente pelo mesmo valor podem acabar por ter custos diferentes dependendo da origem da mercadoria, da forma como a plataforma trata os direitos aduaneiros e da eventual intervenção de um operador postal ou transportadora.
Preço total deve ser conhecido antes da compra
Para a BEUC, o princípio essencial é que o consumidor saiba quanto vai efetivamente pagar antes de confirmar a encomenda. A preocupação não está apenas no novo direito de três euros, mas na possibilidade de surgirem encargos que não eram evidentes quando a decisão de compra foi tomada.
A posição da Comissão Europeia é igualmente relevante para quem receber um pedido inesperado de pagamento associado à nova medida: Bruxelas sustenta que os direitos aduaneiros são uma responsabilidade das empresas envolvidas no processo e não devem simplesmente ser apresentados ao consumidor como uma cobrança adicional inesperada no momento da entrega.















