A Segurança Social passou a enviar notificações automáticas a beneficiários de subsídio de desemprego cujo agregado familiar possa reunir as condições para receber uma majoração de 10%. O aviso chega através do Portal ou da aplicação da Segurança Social e inclui um acesso direto ao formulário necessário para pedir o aumento da prestação.
A alteração foi divulgada pelo Governo numa publicação nas redes sociais e pretende facilitar a identificação dos casos em que existe possibilidade de acesso à majoração. A notificação não significa, por si só, que o aumento tenha sido atribuído, mas sinaliza ao beneficiário que poderá apresentar o pedido.
É na caixa de mensagens que deve procurar
De acordo com a informação divulgada pelo Governo, o novo procedimento começa depois de aprovada a prestação de desemprego. A Segurança Social cruza a informação disponível sobre o agregado familiar e envia um aviso aos beneficiários que possam cumprir os requisitos.
“Recebe Subsídio de Desemprego? Após a aprovação da prestação, passam a ser enviadas notificações automáticas aos beneficiários cujo agregado familiar, com base na informação disponível, possa reunir as condições para receber a majoração de 10% do Subsídio de Desemprego”, explica o Executivo.
A mensagem fica disponível tanto no Portal como na aplicação da Segurança Social e contém um link para o formulário de pedido. Esse acesso não fica disponível indefinidamente: o link pode ser utilizado durante 30 dias a contar da data em que a notificação é recebida.
Quem pode ter direito aos 10%
A majoração está relacionada com a composição do agregado familiar. Uma das situações abrangidas corresponde aos agregados monoparentais, desde que o beneficiário viva apenas com os filhos ou equiparados e pelo menos um deles tenha abono de família ativo.
Nestes casos, não pode existir outro adulto a integrar o agregado. Existe também uma segunda situação relacionada com casais, casados ou em união de facto, quando exista pelo menos um filho a cargo que não trabalhe nem receba subsídio de desemprego.
A majoração pode aplicar-se quando ambos os membros do casal recebem subsídio de desemprego. Também pode estar em causa a situação em que apenas um recebe essa prestação, enquanto o outro está desempregado, não recebe subsídio de desemprego e está inscrito no centro de emprego.
Como é calculado o subsídio
A questão da majoração surge depois de determinado o próprio valor do subsídio de desemprego. O Notícias ao Minuto, citando a informação disponibilizada pelo site Saldo Positivo, explica que a prestação corresponde a 65% da remuneração de referência do trabalhador, estando ainda sujeita aos limites mínimo e máximo previstos.
Para chegar à remuneração de referência, são consideradas as remunerações brutas dos primeiros 12 dos 14 meses anteriores ao mês que antecede a data do desemprego. Nesse cálculo entram também os subsídios de férias e de Natal.
O total é depois dividido por 12, obtendo-se a remuneração de referência ilíquida. O montante do subsídio resulta da aplicação da taxa de 65% a esse valor, seguindo-se a verificação dos limites definidos para a prestação.
Notificação não deve ser ignorada
O Governo recomenda que os beneficiários consultem regularmente a caixa de mensagens do Portal ou da aplicação da Segurança Social. É através desses canais que podem receber o aviso relativo à eventual majoração e aceder ao respetivo formulário.
A existência da notificação permite, assim, identificar uma possível situação de direito ao acréscimo sem que o beneficiário tenha de procurar autonomamente o formulário. O pedido continua, contudo, a depender do preenchimento das condições previstas e da apresentação através do acesso disponibilizado.
O novo mecanismo passa a colocar no próprio canal digital da Segurança Social o aviso dirigido aos beneficiários potencialmente abrangidos. Para quem recebe subsídio de desemprego, a caixa de mensagens pode, por isso, ser o primeiro local a consultar para verificar se existe uma comunicação relativa à majoração de 10%.
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