A relação das empresas com a Segurança Social vai mudar de forma significativa já a partir do próximo ano. O novo modelo está atualmente numa fase de transição, mas passará a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027.
Em causa está a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), um sistema que altera a forma como são apuradas, comunicadas e pagas as contribuições à Segurança Social.
Durante 2026, as empresas podem aderir ao novo modelo de forma gradual. A partir do início de 2027, porém, deixa de existir essa escolha e todas as entidades empregadoras abrangidas passam a utilizar obrigatoriamente o novo sistema.
O que muda na Segurança Social em 2027?
Uma das principais diferenças está no apuramento das contribuições. Atualmente, grande parte deste processo depende das declarações entregues pelas empresas.
Com a Simplificação do Ciclo Contributivo, será a própria Segurança Social a calcular automaticamente os valores das remunerações, contribuições e quotizações, utilizando a informação que já possui sobre os vínculos laborais dos trabalhadores.
O objetivo passa por reduzir obrigações declarativas mensais e diminuir a burocracia associada ao cumprimento das responsabilidades contributivas das empresas.
Empresas terão de confirmar os valores
Apesar de o cálculo passar a ser realizado automaticamente, as entidades empregadoras continuam a ter responsabilidade sobre a informação apresentada.
A Segurança Social disponibiliza os valores calculados e a empresa deverá verificar se estão corretos. Caso existam alterações, remunerações adicionais ou diferenças no número de dias trabalhados, será possível comunicar os valores corretos através do Portal da Segurança Social ou dos serviços de interoperabilidade.
A confirmação deverá ser feita até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
E se a empresa não responder?
Existe outra mudança importante no funcionamento do sistema.
Caso a entidade empregadora não confirme nem altere os valores dentro do prazo estabelecido, os montantes calculados automaticamente pela Segurança Social serão considerados aceites.
Depois da validação, as remunerações e contribuições são registadas na conta corrente da entidade empregadora e na carreira contributiva dos trabalhadores.
Pagamento continua a ser mensal
Apesar das alterações no apuramento das contribuições, o pagamento mantém uma periodicidade mensal.
De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, as contribuições deverão ser pagas entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
A alteração está sobretudo na forma como os valores são determinados e apresentados às empresas, passando o sistema a assumir uma parte do trabalho que anteriormente dependia das declarações das entidades empregadoras.
Empresas podem aderir ainda em 2026
O período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026 funciona como fase de transição para o novo sistema.
Durante este período, as entidades empregadoras podem solicitar a adesão à Simplificação do Ciclo Contributivo através do Portal da Segurança Social. Depois de realizada, a adesão produz efeitos no mês seguinte.
Existe, no entanto, um detalhe importante: depois de uma empresa aderir ao novo modelo, a decisão é irreversível, não sendo possível regressar ao sistema anterior.
Todas as empresas ficam abrangidas nesta data
A data decisiva será 1 de janeiro de 2027.
A partir desse dia, todas as entidades empregadoras abrangidas passam obrigatoriamente para o novo modelo de comunicação contributiva, deixando de existir o atual período de adesão voluntária.
A Segurança Social recomenda, por isso, que as empresas confirmem previamente se os vínculos dos trabalhadores e restantes informações existentes no sistema estão atualizados e corretos.
Menos burocracia para cerca de 200 mil empresas
Segundo o Governo, a Simplificação do Ciclo Contributivo foi concebida para eliminar parte das obrigações declarativas mensais e tornar o processo mais automático.
O Executivo indicou que o novo modelo deverá abranger cerca de 200 mil empresas, permitindo à Segurança Social utilizar os dados comunicados aquando da admissão ou alteração do vínculo laboral para calcular automaticamente os montantes contributivos.
Para as empresas, a promessa é de menos tarefas administrativas e maior previsibilidade dos encargos. Para os trabalhadores, o novo sistema pretende também aumentar a fiabilidade dos registos das remunerações e descontos efetuados.
Assim, apesar de 2026 ainda funcionar como período de adaptação, a partir de 1 de janeiro de 2027 a Simplificação do Ciclo Contributivo deixa de ser opcional e torna-se obrigatória para todas as entidades empregadoras abrangidas.
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