Em 2026, a inspeção automóvel continua a ser obrigatória para a maioria dos automóveis e reboques abrangidos pelo regime de inspeções técnicas, mas a “regra do calendário” não é igual para todos: há categorias que passam a ter inspeções anuais cedo na vida do veículo e, nalguns casos, inspeções semestrais a partir de determinada idade. Antes de marcar, vale a pena confirmar em que grupo está o seu veículo, e se há regras específicas para a sua utilização.
O ponto de partida é o regime de inspeções técnicas definido no Decreto‑Lei n.º 144/2012 (e sucessivas alterações), com as periodicidades organizadas por categorias europeias (M, N e O) e pelo tipo de utilização. Em 2025, a Lei n.º 25/2025 voltou a mexer neste regime e atualizou a redação do anexo com a grelha de periodicidades.
Ao mesmo tempo, nos últimos anos houve idas e vindas sobre a obrigatoriedade de inspeções para motociclos e alguns reboques: o Decreto‑Lei n.º 121/2024 chegou a apontar a produção de efeitos para 1 de janeiro de 2026, mas a Lei n.º 25/2025 revogou a norma que sustentava esse calendário e passou a prever a aprovação de “medidas de segurança rodoviária” para veículos de duas ou três rodas.
Veículos com periodicidade mais exigente na inspeção: onde as regras “apertam”
Nos pesados de passageiros (M2 e M3), a inspeção é mais frequente do que nos ligeiros: ocorre um ano após a primeira matrícula e, depois, é anual até perfazerem sete anos, passando a semestral no 8.º ano e seguintes. É uma das categorias em que a exigência aumenta mais cedo, e apanha muitas empresas de transporte e operadores turísticos.
Nos pesados de mercadorias (N2 e N3), a regra também é exigente desde o início: um ano após a primeira matrícula e, depois, anualmente. Ao contrário dos pesados de passageiros, não existe passagem automática a inspeções semestrais no 8.º ano: mantém‑se a periodicidade anual.
Também há exigência reforçada nos veículos com utilização sensível: automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias fazem inspeção um ano após a primeira matrícula e, depois, anualmente até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, passam a semestral. O mesmo padrão aplica‑se a automóveis usados no transporte escolar e a ligeiros licenciados para instrução.
Motociclos e reboques: o que pode mexer com 2026
No caso dos motociclos, triciclos e quadriciclos, a situação mudou com alterações sucessivas. O Decreto‑Lei n.º 121/2024 chegou a indicar que a obrigatoriedade de inspeções periódicas produziria efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Contudo, a Lei n.º 25/2025 revogou o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto‑Lei n.º 144/2012 e retirou da grelha do anexo os pontos que suportavam a inclusão destas categorias em inspeções periódicas. Na prática, à data de hoje, não existe uma obrigatoriedade de IPO periódica para motociclos, triciclos e quadriciclos no continente com base nessa grelha, sem prejuízo de o Governo poder aprovar outras medidas de segurança rodoviária para veículos de duas ou três rodas.
Quanto aos reboques, a grelha de periodicidades mantém diferenças relevantes: reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (O2) têm inspeção dois anos após a primeira matrícula e, depois, anualmente; já os com peso bruto superior a 3500 kg (O3 e O4) passam a inspeção um ano após a primeira matrícula e, depois, anualmente.
Alterações no carro e “legalizações”: quando pode ser exigida inspeção extra
Além das inspeções periódicas, existe o universo das inspeções para atribuição/reposição de matrícula e das inspeções extraordinárias, que surgem, por exemplo, em processos de alteração de características e situações específicas determinadas por lei. O ACP descreve estes tipos de inspeção e recorda que as tarifas são fixadas anualmente por deliberação do IMT, variando consoante a tipologia do veículo.
Em paralelo, a União Europeia tem em cima da mesa um pacote de atualização das regras de inspeções e registo de veículos, com objetivos ligados a segurança rodoviária, digitalização e redução de poluição/emissões, incluindo métodos de teste mais adaptados a tecnologias atuais. Ainda não é uma “regra portuguesa para 2026”, mas é um sinal de endurecimento gradual no espaço europeu.
O lado prático é simples: antes de marcar, confirme a categoria do veículo, a data da matrícula e se há uso especial (transporte público, ambulância, escolar, instrução), porque isso muda a periodicidade. E prepare a documentação: certificado de matrícula (ou livrete e título do registo de propriedade) e ficha da última inspeção, como indica o ACP, além das verificações básicas (luzes, pneus, limpa‑para‑brisas) que evitam reprovações por detalhes fáceis de corrigir.
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