Quem completa em janeiro a idade legal que obriga à revalidação da carta de condução pode ficar, mesmo sem se aperceber, temporariamente sem poder conduzir. A situação resulta da forma como estão definidos os prazos de revalidação, que dependem não apenas da idade do condutor, mas sobretudo da data de habilitação ou de revalidação do título, um pormenor que continua a gerar confusão entre muitos automobilistas.
O risco é maior para quem confia apenas na data inscrita no documento físico da carta, assumindo que essa é sempre a referência válida. Em vários casos, a primeira revalidação não coincide com essa data, o que pode levar a que o título caduque logo no início do ano, precisamente quando o condutor faz anos.
A data de habilitação é o ponto de partida
De acordo com o portal Automóvel Club de Portugal (ACP), os prazos de revalidação da carta de condução variam consoante o momento em que o condutor se habilitou ou revalidou o título pela última vez.
É essa data que determina quando deve ocorrer a renovação seguinte, e não apenas a idade indicada como referência geral.
As alterações mais recentes ao regime de revalidações aplicam-se apenas aos condutores que obtiveram ou renovaram a carta a partir de 30 de julho de 2016. Para estes, a regra principal passou a ser a revalidação de 15 em 15 anos após a data de habilitação, até aos 60 anos.
Segundo a mesma fonte, até atingir essa idade, não é exigida a apresentação de atestado médico. A partir dos 60 anos, o título tem de ser revalidado novamente, já com avaliação médica obrigatória, seguindo-se novas revalidações aos 65 e aos 70 anos.
O que muda depois dos 70 anos
Após os 70 anos, a periodicidade da revalidação passa a ser de dois em dois anos, sempre com atestado médico. Esta regra aplica-se às categorias do Grupo I, que incluem motociclos, automóveis ligeiros, ciclomotores e tratores agrícolas.
Para os condutores habilitados entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, o regime é diferente. A primeira revalidação corresponde à data averbada no título, sem necessidade de atestado médico, seguindo-se revalidações de 15 em 15 anos até aos 60 anos.
Por outro lado, quem obteve a carta antes de 2 de janeiro de 2013 enfrenta um calendário distinto, com a primeira revalidação aos 50 anos, depois aos 60, 65 e 70 anos, sendo esta última seguida de revalidações bienais, todas com avaliação médica a partir dos 60.
Há ainda uma exceção relevante: os condutores que se habilitam pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos só têm de revalidar a carta aos 65, conforme a mesma fonte. Ainda assim, o cumprimento rigoroso dos prazos continua a ser essencial.
Como evitar ficar sem carta
Explica o ACP que a forma mais segura de evitar dissabores passa por confirmar a data de habilitação original e recorrer a ferramentas de simulação que permitem saber exatamente quando deve ser feita a revalidação.
O alerta é simples: quem faz anos em janeiro e atinge uma idade de revalidação obrigatória deve verificar com antecedência se o título continua válido. Se completar 50, 60, 65 ou 70 anos pode estar na sua hora de revalidar a carta de condução. Todos os que não procederem à renovação vão começar o ano sem carta de condução.
















