A União Europeia (UE) decidiu adiar a aplicação plena das regras que obrigam a que todos os produtos colocados no mercado europeu sejam livres de desflorestação, estendendo o prazo até ao final de 2026, com a possibilidade de uma prorrogação adicional de seis meses. A decisão foi anunciada pelo Conselho da UE e surge num momento em que empresas, Estados-membros e operadores económicos ainda enfrentam dificuldades na adaptação às novas exigências.
O objetivo político mantém-se inalterado. Bruxelas quer continuar a afastar do mercado interno produtos cuja produção esteja associada à destruição de florestas, tanto dentro como fora da União Europeia. O adiamento não representa um recuo na estratégia ambiental, mas antes uma tentativa de tornar a sua aplicação mais exequível.
Um adiamento para ganhar tempo
De acordo com o Conselho da União Europeia, o novo prazo fixa-se em 30 de dezembro de 2026, permitindo aos Estados-membros e às empresas disporem de mais tempo para implementar os mecanismos de controlo e rastreabilidade exigidos pelo regulamento. Segundo a instituição, trata-se de uma forma de “simplificar a implementação” das regras e evitar falhas num sistema considerado complexo, sobretudo para pequenas e médias empresas.
A mesma fonte reconhece que muitos operadores ainda não dispõem das ferramentas técnicas e administrativas necessárias para cumprir integralmente os requisitos, que incluem a identificação da origem exata dos produtos e a prova de que não resultam de práticas de desflorestação.
Pequenos operadores com margem extra
Além do adiamento principal, o Conselho da UE prevê uma almofada adicional de seis meses, pensada sobretudo para operadores de menor dimensão. Esta extensão poderá ser acionada caso se confirme que uma parte significativa do tecido empresarial continua sem capacidade para cumprir as obrigações impostas pelo regulamento.
Segundo a mesma instituição, a intenção é evitar distorções no mercado interno e impedir que pequenas empresas sejam penalizadas de forma desproporcionada, sem comprometer o objetivo ambiental de fundo.
Que produtos estão em causa
O regulamento europeu abrange matérias-primas e produtos associados a cadeias de valor com elevado risco de desflorestação, como a madeira, a soja, o óleo de palma, o café, o cacau, a borracha e a carne bovina, bem como diversos produtos transformados.
No entanto, nesta revisão, livros e jornais foram excluídos do âmbito das regras. De acordo com o comunicado do Conselho, os estudos realizados demonstraram que o impacto ambiental destes produtos e a sua ligação direta à desflorestação são residuais, não justificando a sua inclusão no regime mais exigente.
O compromisso ambiental mantém-se
Apesar do adiamento, o Conselho da UE sublinha que a meta política continua intacta. O bloco europeu mantém a intenção de impedir que o mercado interno seja um destino para produtos resultantes de desflorestação, assumindo esta medida como parte central da sua estratégia climática e de proteção da biodiversidade.
Segundo a instituição, o adiamento não altera o conteúdo do regulamento nem os critérios ambientais definidos, funcionando apenas como um ajuste de calendário para garantir uma aplicação mais eficaz e homogénea em todos os Estados-membros.
O que muda para empresas e consumidores
Para as empresas, o novo prazo representa uma oportunidade para reforçar sistemas de rastreabilidade, rever cadeias de fornecimento e adaptar procedimentos internos sem a pressão imediata de sanções. Para os consumidores, o impacto será menos visível no curto prazo, mas a UE acredita que o resultado final será um mercado mais transparente e alinhado com metas ambientais globais.
De acordo com o Conselho da União Europeia, a prioridade é assegurar que, quando as regras entrarem plenamente em vigor, sejam aplicáveis, verificáveis e justas, evitando tanto o greenwashing como bloqueios desnecessários ao comércio legítimo.
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