O que é o acolhimento familiar?
O acolhimento familiar tem como principal missão a promoção dos direitos e garantias das crianças, consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança. “Uma criança deve viver num ambiente familiar, num clima de felicidade, amor e compreensão, para que seja possível realizar, na sua plenitude, todos os seus direitos.”
Quando uma criança que, por motivos de negligência, abandono ou violência, precisa de ser protegida e não pode permanecer com a sua família de origem, podem ser aplicadas diferentes respostas no âmbito do sistema de promoção e proteção. Entre essas respostas, quando se torna necessária a sua colocação fora do contexto familiar, existem duas principais alternativas: o acolhimento residencial ou o acolhimento familiar.

O acolhimento familiar é, assim, uma medida de promoção e proteção, de carácter temporário, prevista na lei, que visa garantir à criança um ambiente familiar seguro, afetivo e estruturado, até que possa regressar à sua família de origem ou, quando tal não seja possível, ser encaminhada para uma solução de vida estável, como a adoção, sempre em função do seu superior interesse.
Em Portugal, o acolhimento familiar foi reforçado e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 139/2019, que estabeleceu o regime de execução desta medida e procurou promover a sua aplicação, contrariando a predominância do acolhimento residencial. A implementação deste modelo foi progressivamente operacionalizada a nível nacional, com especial impulso a partir de 2022.
Porque é tão importante?
A fase inicial da vida é extraordinariamente relevante para a arquitetura do cérebro em maturação, tendo impactos profundos na saúde e no desenvolvimento físico e cognitivo, na segurança emocional e vinculação, na construção da identidade pessoal e cultural e no desenvolvimento de competências da criança.
É no contexto familiar que a criança constrói as bases de uma vida mental organizada e aprende a relacionar-se afetivamente, a partir da experiência de ser reconhecida, cuidada e investida emocionalmente.
Os efeitos nefastos da carência ou privação, total ou parcial, de cuidados parentais, resultantes de uma interação insuficiente entre a criança e a sua figura cuidadora principal, seja pela ausência dessa figura, seja pela descontinuidade ou insegurança das relações estabelecidas, podem ser significativamente atenuados quando é proporcionada à criança uma figura de vinculação alternativa. Na ausência da sua família de origem, a criança pode estabelecer uma relação estável e reasseguradora com cuidadores de substituição, minimizando a experiência de privação e os potenciais impactos no seu desenvolvimento.

As crianças precisam de muito mais do que um teto, alimentação e cuidados de higiene. Precisam de afeto, estabilidade e relações significativas. A investigação científica e a experiência prática demonstram que, sempre que possível, crescer num ambiente familiar é mais favorável ao desenvolvimento emocional, social e cognitivo da criança, particularmente nos primeiros anos de vida.
Em contexto institucional, ainda que com profissionais dedicados e afetivos, é mais difícil assegurar relações individualizadas e a existência de uma figura de referência estável. Já no acolhimento familiar, a criança pode contar com um rosto que a reconhece, uma voz que a conforta e um colo que a ampara. É essa continuidade relacional e esse cuidado sensível que fazem a diferença, permitindo-lhe reconstruir a confiança no outro – e em si própria.
Quem pode ser família de acolhimento?
Pessoas com sentido de missão, com disponibilidade emocional e com vontade genuína de fazer a diferença.
Pode ser um casal ou uma pessoa singular, com ou sem filhos, desde que preencha os requisitos legais aplicáveis e esteja disponível para formação e acompanhamento por parte das entidades de enquadramento do acolhimento familiar.
Principais critérios para ser família de acolhimento:
• Residir em território nacional
• Ter idoneidade moral e condições de saúde física e psicológica adequadas
• Garantir estabilidade emocional e relacional
• Possuir disponibilidade de tempo para a integração de uma criança ou jovem no contexto familiar
• Dispor de condições habitacionais adequadas e estáveis
• Não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das responsabilidades de acolhimento, nomeadamente por crimes contra crianças, jovens ou por violência doméstica
• Pelo menos um dos candidatos ter idade igual ou superior a 25 anos
Como ser família de acolhimento?
O processo de candidatura e certificação para família de acolhimento é exigente e implica avaliação rigorosa por parte das entidades competentes, incluindo formação específica, avaliação psicossocial e acompanhamento técnico. Mais do que boa vontade, esta medida exige estabilidade, preparação e capacidade para responder de forma consistente às necessidades de crianças em situação de especial vulnerabilidade.
Acolher é ajudar a sarar feridas invisíveis
Acolher uma criança é um ato de responsabilidade e de humanidade. Significa reconhecer que, mesmo não sendo possível alterar o passado, é possível oferecer um presente mais seguro e um futuro com maior previsibilidade e esperança. É contribuir para que cada criança cresça a sentir-se valorizada, respeitada e emocionalmente segura.
Dar visibilidade ao acolhimento familiar é contribuir para uma sociedade mais consciente da importância de garantir a cada criança o direito fundamental a crescer num ambiente seguro, estável e afetivamente protetor.
Mais informações disponíveis no site da Segurança Social:
https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/familia/apadrinhamento-acolhimento/familia-acolhimento-criancas-jovens
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