Os passageiros aéreos nem sempre conseguem perceber, no início de uma reserva, quanto irão realmente pagar pela viagem. Aos valores inicialmente apresentados podem somar-se custos com bagagem, lugares ou outros serviços, enquanto os procedimentos de reclamação continuam a ser complexos para muitos viajantes.
A União Europeia (UE) aprovou uma ampla revisão das regras aplicáveis aos voos. O texto foi confirmado pelo Parlamento Europeu a 7 de julho deste ano, com 646 votos favoráveis, 12 contra e três abstenções, recebendo a aprovação definitiva do Conselho da União Europeia no dia 13 do mesmo mês.
Preço com mala de cabine terá de aparecer logo no início
Uma das principais alterações está relacionada com a transparência das tarifas. As companhias aéreas, os intermediários e os motores de pesquisa terão de apresentar, antes do início da reserva, o preço de uma opção que inclua uma peça de bagagem de mão na cabine.
Isto não significa que todas as tarifas mais económicas tenham obrigatoriamente de incluir uma mala de cabine. As transportadoras poderão continuar a disponibilizar bilhetes mais baratos sem essa bagagem, mas o passageiro deverá conseguir comparar desde o início quanto custa viajar com a mesma incluída.
Independentemente da tarifa escolhida, todos os viajantes poderão transportar gratuitamente um artigo pessoal, como uma carteira, mala pequena ou mochila. O Conselho da UE estabelece como referência as dimensões máximas de 40 por 30 por 15 centímetros ou, em alternativa, um objeto que caiba debaixo do banco da frente.
Indemnização mantém-se a partir das três horas
A reforma conserva o direito a uma compensação quando o passageiro chega ao destino com mais de três horas de atraso. A indemnização também poderá ser devida se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência ou quando exista uma recusa injustificada de embarque.
Os valores permanecem nos 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 euros para voos dentro da UE com mais de 1.500 quilómetros e para outros percursos entre 1.500 e 3.500 quilómetros, e 600 euros nos restantes voos de maior distância.
Em determinadas ligações longas, a transportadora poderá reduzir a compensação em 50% quando disponibilize um percurso alternativo e o atraso final se mantenha dentro do limite previsto. A indemnização pode ainda ser recusada se a companhia provar que a perturbação resultou diretamente de circunstâncias extraordinárias fora do seu controlo.
Companhia terá três horas para propor outra rota
Perante um cancelamento ou uma recusa de embarque, o passageiro continuará a poder escolher entre o reembolso do bilhete e um transporte alternativo até ao destino. Se optar pelo reencaminhamento na primeira oportunidade, a companhia deverá apresentar uma solução no prazo de três horas.
Essa alternativa poderá envolver outro voo da mesma transportadora, uma companhia diferente, outro aeroporto ou até um meio de transporte distinto. As condições deverão ser comparáveis às da reserva inicial e o passageiro não poderá ser obrigado a aceitar várias escalas quando tinha comprado um voo direto.
Se a transportadora não apresentar uma alternativa dentro das três horas, o viajante poderá organizar o próprio percurso e pedir o reembolso das despesas, até ao limite de 400% do preço original do bilhete. Quando a opção for receber o dinheiro de volta, o procedimento deverá ser efetuado automaticamente, de acordo com as fontes anteriormente citadas.
Refeições e alojamento durante os atrasos
As novas regras também tornam mais concretas as obrigações de assistência. Segundo o acordo divulgado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, os passageiros terão direito a bebidas ou pequenos refrescos por cada duas horas de espera.
Ao fim de três horas, deverá ser fornecida uma refeição, seguindo-se outra por cada cinco horas adicionais, até ao máximo de três refeições por dia. O apoio inclui ainda acesso à Internet e duas chamadas telefónicas.
Quando a interrupção obrigar o passageiro a permanecer uma ou mais noites, a companhia deverá assegurar alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel. Nas perturbações causadas por acontecimentos fora do controlo da transportadora, o alojamento poderá ser limitado a três noites.
Companhias terão 30 dias para responder
Os procedimentos de reclamação deverão tornar-se mais simples. Quando exista um atraso que possa dar direito a indemnização, a companhia terá de enviar ao passageiro informação eletrónica sobre os seus direitos e instruções para apresentar o pedido.
Essa informação deverá chegar no prazo máximo de 96 horas após a chegada. O viajante não poderá ser obrigado a criar uma conta, descarregar uma aplicação específica ou utilizar exclusivamente um determinado canal digital para receber as instruções.
O passageiro terá nove meses para reclamar a compensação. Depois de receber o pedido, a transportadora deverá confirmar a receção e responder no prazo de 30 dias, pagando a indemnização ou explicando de forma fundamentada por que motivo a recusa.
Crianças poderão sentar-se junto do acompanhante
As companhias terão de colocar os menores de 14 anos num lugar adjacente ao da pessoa que os acompanha, sem cobrar qualquer suplemento. A medida pretende evitar que crianças e acompanhantes fiquem separados devido à atribuição automática dos lugares.
O mesmo direito será aplicado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e aos respetivos acompanhantes, bem como às mulheres grávidas. A reforma introduz ainda maior proteção para menores não acompanhados e para passageiros que necessitem de assistência no aeroporto.
As pessoas com mobilidade reduzida passam a contar com novas garantias quando o aeroporto não presta o apoio necessário. Entre elas encontram-se prioridade no reencaminhamento, transporte de equipamentos de mobilidade e cães de assistência sem seguro adicional e substituição gratuita de equipamentos perdidos ou danificados.
Falhar a ida deixa de anular automaticamente o regresso
Outra alteração impede as companhias de recusarem o embarque no voo de regresso apenas porque o passageiro não utilizou o trajeto de ida. Esta prática, conhecida como no-show, deixará de poder provocar a anulação automática do segundo percurso da reserva.
Também deixarão de ser cobradas taxas pela correção de erros ortográficos no nome do passageiro. Quem já tiver realizado o check-in poderá pedir uma versão impressa do cartão de embarque sem custos e não poderá ser impedido de viajar por apresentar uma impressão própria de um cartão emitido digitalmente, de acordo com estas novas regras da UE.
A aplicação das novas regras não será imediata. De acordo com o Conselho da UE, o novo regulamento produzirá efeitos 12 meses e 20 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Até essa data, continuam a aplicar-se as regras atualmente em vigor.
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