Circular em diferentes faixas de rodagem continua a gerar dúvidas entre condutores em Portugal, sobretudo quando está em causa a velocidade relativa entre vias e a forma correta de ultrapassar. A interpretação das regras de ultrapassagem e circulação nem sempre é linear, o que leva a questionamentos frequentes sobre o que é ou não permitido no dia a dia da condução.
De acordo com o portal de fact-check Polígrafo, a questão colocada por um leitor prende-se com a possibilidade de circular na via mais à direita a uma velocidade superior à dos veículos que seguem nas faixas à esquerda, levantando dúvidas sobre a legalidade dessa prática.
Ultrapassar pela direita? Regra geral não
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclarece, em resposta à mesma fonte, que “a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda”, conforme previsto no Código da Estrada.
Essa regra implica que circular mais depressa pela faixa da direita em relação às vias da esquerda constitui, em termos gerais, uma infração. Segundo a mesma fonte, essa prática pode ser punida com coimas que variam entre 250 e 1250 euros.
Há situações em que a regra não se aplica
Apesar da regra geral, existem contextos específicos em que a circulação na via da direita pode não configurar infração, mesmo quando a velocidade é superior à das faixas à esquerda.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária detalha que isso pode acontecer “na circulação dentro das localidades”, onde os condutores devem escolher a via mais adequada ao seu destino, bem como “na circulação em rotundas”, onde se aplicam regras próprias de posicionamento.
Acrescenta ainda a mesma fonte que a exceção também se verifica “na circulação nas vias em que, devido à intensidade da circulação, os veículos ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido”.
Quando o trânsito justifica a diferença de velocidade
Nestes casos, a velocidade dos veículos pode variar naturalmente entre faixas sem que isso represente uma infração, já que o fluxo de trânsito condiciona a progressão de cada condutor.
A ANSR sublinha que estas exceções estão previstas no enquadramento legal e visam adaptar a circulação às condições reais da estrada, especialmente em situações de tráfego intenso.
O que fazer na prática ao ultrapassar
Fora das exceções, a regra mantém-se clara nas autoestradas e vias rápidas. Nestas situações, circular mais depressa pela direita do que pelos veículos à esquerda é proibido, reforça a autoridade rodoviária citada pelo Polígrafo.
Quando é necessário ultrapassar, deve ser feita a manobra prevista no Código da Estrada: o condutor deve mudar para a via da esquerda, realizar a ultrapassagem em segurança e regressar depois à faixa da direita.
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