O Imposto Único de Circulação, mais conhecido como IUC, voltou ao centro do debate público nas últimas semanas, depois de o Governo ter anunciado mudanças relevantes ao modelo de pagamento. Apesar de ser um imposto antigo, continua a gerar dúvidas entre muitos condutores, sobretudo sobre quem está obrigado a pagar, quanto custa afinal e o que vai mudar nos próximos anos.
De acordo com esclarecimentos divulgados pelo Ministério das Finanças, o IUC é um imposto anual que incide sobre vários tipos de veículos e cujo valor depende de fatores como o ano da matrícula, a categoria do veículo e as emissões poluentes associadas. A tutela aproveitou uma publicação nas redes sociais para explicar, de forma sintética, as regras em vigor e as alterações já aprovadas.
O que é afinal o Imposto Único de Circulação
Segundo o Ministério das Finanças, o IUC é um imposto anual aplicado a diversos veículos, cujo objetivo passa por tributar a circulação em função do impacto ambiental e das características técnicas de cada viatura. A explicação é detalhada no portal do Orçamento do Estado para 2026, onde se sublinha que este imposto se aplica não apenas a automóveis ligeiros.
De acordo com a informação oficial, o IUC incide sobre automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Além disso, também estão abrangidas embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, o que torna este imposto mais abrangente do que muitos contribuintes imaginam.
Quem está obrigado a pagar o imposto
A obrigação de pagamento do IUC não recai apenas sobre quem conduz o veículo. Segundo o Governo, o imposto deve ser pago pelos proprietários em nome de quem o veículo esteja registado, mas também por outras figuras legais associadas à posse ou utilização do bem.
Estão incluídos, por exemplo, os locatários financeiros em contratos de leasing, os adquirentes com reserva de propriedade e outros titulares de direitos de opção de compra previstos nos contratos de locação. No caso de veículos pertencentes a heranças indivisas, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a herança, representada pelo respetivo cabeça de casal.
Quanto se paga e como se calcula o valor
O montante do IUC varia consoante a categoria e as características do veículo. De acordo com a publicação oficial, os automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias integram as categorias A a D. Já os motociclos e veículos semelhantes pertencem à categoria E, enquanto embarcações de recreio e aeronaves de uso particular se enquadram nas categorias F e G.
Dentro de cada categoria, o valor a pagar depende de fatores como o peso do veículo, a cilindrada, as emissões de dióxido de carbono e o ano da matrícula. O Governo lembra ainda que não são apenas tributados os veículos com matrícula portuguesa, mas também aqueles que permaneçam em território nacional durante pelo menos 183 dias por ano, de forma seguida ou interpolada.
Quem pode beneficiar de isenção
Nem todos os veículos estão sujeitos ao pagamento do IUC. Segundo o Ministério das Finanças, existem várias situações de isenção previstas na lei. Um dos exemplos mais conhecidos é o das pessoas com deficiência, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
Nestes casos, a isenção aplica-se a um único veículo das categorias A, B ou E, até ao montante máximo de 240 euros. Outro exemplo destacado pelo Governo diz respeito aos veículos 100% elétricos, que estão igualmente isentos do imposto. Existem ainda outras isenções relacionadas com o fim a que o veículo se destina ou com condições específicas do proprietário, todas previstas no Código do IUC.
Quando se paga e o que vai mudar no futuro
Atualmente, o IUC é pago anualmente até ao final do mês correspondente à data da matrícula do veículo. Isso significa que o imposto vence sempre no mês de aniversário do registo, regra que tem sido fonte de esquecimentos e penalizações.
No entanto, o Governo apresentou uma proposta de alteração ao regime do IUC, com entrada em vigor prevista para 2027. De acordo com o Executivo, o objetivo é simplificar o modelo de pagamento. A proposta estabelece que o imposto passe a ser pago no mês de abril, independentemente da data da matrícula, e prevê ainda a possibilidade de pagamento em prestações quando o valor a pagar seja superior a 100 euros.















