O Imposto Único de Circulação, mais conhecido como IUC, voltou ao centro do debate público nas últimas semanas, depois de o Governo ter anunciado mudanças relevantes ao modelo de pagamento. Apesar de ser um imposto antigo, continua a gerar dúvidas entre muitos condutores, sobretudo sobre quem está obrigado a pagar, quanto custa afinal e o que vai mudar nos próximos anos.
De acordo com esclarecimentos divulgados pelo Ministério das Finanças, o IUC é um imposto anual que incide sobre vários tipos de veÃculos e cujo valor depende de fatores como o ano da matrÃcula, a categoria do veÃculo e as emissões poluentes associadas. A tutela aproveitou uma publicação nas redes sociais para explicar, de forma sintética, as regras em vigor e as alterações já aprovadas.
O que é afinal o Imposto Único de Circulação
Segundo o Ministério das Finanças, o IUC é um imposto anual aplicado a diversos veÃculos, cujo objetivo passa por tributar a circulação em função do impacto ambiental e das caracterÃsticas técnicas de cada viatura. A explicação é detalhada no portal do Orçamento do Estado para 2026, onde se sublinha que este imposto se aplica não apenas a automóveis ligeiros.
De acordo com a informação oficial, o IUC incide sobre automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Além disso, também estão abrangidas embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, o que torna este imposto mais abrangente do que muitos contribuintes imaginam.
Quem está obrigado a pagar o imposto
A obrigação de pagamento do IUC não recai apenas sobre quem conduz o veÃculo. Segundo o Governo, o imposto deve ser pago pelos proprietários em nome de quem o veÃculo esteja registado, mas também por outras figuras legais associadas à posse ou utilização do bem.
Estão incluÃdos, por exemplo, os locatários financeiros em contratos de leasing, os adquirentes com reserva de propriedade e outros titulares de direitos de opção de compra previstos nos contratos de locação. No caso de veÃculos pertencentes a heranças indivisas, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a herança, representada pelo respetivo cabeça de casal.
Quanto se paga e como se calcula o valor
O montante do IUC varia consoante a categoria e as caracterÃsticas do veÃculo. De acordo com a publicação oficial, os automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias integram as categorias A a D. Já os motociclos e veÃculos semelhantes pertencem à categoria E, enquanto embarcações de recreio e aeronaves de uso particular se enquadram nas categorias F e G.
Dentro de cada categoria, o valor a pagar depende de fatores como o peso do veÃculo, a cilindrada, as emissões de dióxido de carbono e o ano da matrÃcula. O Governo lembra ainda que não são apenas tributados os veÃculos com matrÃcula portuguesa, mas também aqueles que permaneçam em território nacional durante pelo menos 183 dias por ano, de forma seguida ou interpolada.
Quem pode beneficiar de isenção
Nem todos os veÃculos estão sujeitos ao pagamento do IUC. Segundo o Ministério das Finanças, existem várias situações de isenção previstas na lei. Um dos exemplos mais conhecidos é o das pessoas com deficiência, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
Nestes casos, a isenção aplica-se a um único veÃculo das categorias A, B ou E, até ao montante máximo de 240 euros. Outro exemplo destacado pelo Governo diz respeito aos veÃculos 100% elétricos, que estão igualmente isentos do imposto. Existem ainda outras isenções relacionadas com o fim a que o veÃculo se destina ou com condições especÃficas do proprietário, todas previstas no Código do IUC.
Quando se paga e o que vai mudar no futuro
Atualmente, o IUC é pago anualmente até ao final do mês correspondente à data da matrÃcula do veÃculo. Isso significa que o imposto vence sempre no mês de aniversário do registo, regra que tem sido fonte de esquecimentos e penalizações.
No entanto, o Governo apresentou uma proposta de alteração ao regime do IUC, com entrada em vigor prevista para 2027. De acordo com o Executivo, o objetivo é simplificar o modelo de pagamento. A proposta estabelece que o imposto passe a ser pago no mês de abril, independentemente da data da matrÃcula, e prevê ainda a possibilidade de pagamento em prestações quando o valor a pagar seja superior a 100 euros.
















