O encerramento do ano fiscal traz uma obrigação concreta para os contribuintes: a validação das faturas no Portal das Finanças para efeitos de IRS. Este procedimento, muitas vezes adiado, é determinante para o apuramento correto do imposto e pode influenciar diretamente o valor a pagar ou a receber. O prazo termina no último dia do mês de fevereiro e o incumprimento pode traduzir-se numa perda efetiva de deduções fiscais. A partir deste domingo, dia 21, tem exatamente 70 dias para completar a tarefa.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a Autoridade Tributária tem reforçado os alertas aos contribuintes para a importância deste passo, sublinhando que apenas as despesas devidamente validadas são consideradas de forma automática no cálculo do IRS, evitando correções posteriores ou omissões com impacto financeiro.
Por que é que validar faturas faz diferença
Segundo a mesma fonte, a validação e classificação das despesas permite que uma percentagem dos valores suportados ao longo do ano seja deduzida ao imposto, funcionando como um mecanismo direto de redução da coleta.
Sem essa confirmação por parte do contribuinte, as despesas permanecem registadas, mas não produzem efeitos automáticos no apuramento fiscal.
A publicação explica que este processo não exige conhecimentos técnicos nem muito tempo, mas tem consequências práticas relevantes, já que evita a necessidade de declarar manualmente despesas e reduz o risco de perder benefícios previstos na lei fiscal.
Onde pode fazer a validação
As faturas podem ser validadas através do Portal das Finanças, na área dedicada ao e-Fatura, onde surgem registadas todas as despesas associadas ao NIF do contribuinte e comunicadas à Autoridade Tributária pelos comerciantes e prestadores de serviços.
Existe também a aplicação móvel e-Fatura, que permite validar despesas de forma simples e gerir faturas de outros membros do agregado familiar, enquanto os trabalhadores independentes e empresários em nome individual podem recorrer à aplicação ATGo para classificar despesas profissionais.
Prazos e obrigações adicionais
Refere a mesma fonte que o prazo para validar as despesas termina no final de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, sendo essa a data-limite para que o fisco considere automaticamente os valores no cálculo do IRS, sem necessidade de intervenção adicional por parte do contribuinte.
A Autoridade Tributária recomenda a conservação das faturas durante um período de quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a compra, de modo a assegurar eventuais pedidos de esclarecimento ou fiscalização.
O que se perde se não validar
Segundo o Notícias ao Minuto, as despesas de saúde, educação, lares e imóveis que não sejam validadas dentro do prazo não ficam anuladas, mas deixam de ser consideradas automaticamente, obrigando o contribuinte a introduzi-las manualmente na declaração anual de IRS.
Já no caso das despesas com benefício de IVA, a publicação esclarece que a falta de validação até 28 de fevereiro implica a perda definitiva desses valores, não sendo possível recuperá-los posteriormente, o que pode representar uma diferença significativa no acerto final do imposto.
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