As decisões dos tribunais em matéria laboral continuam a definir os limites entre infrações cometidas pelos trabalhadores e as sanções que podem ser aplicadas pelas entidades patronais. Um caso recentemente analisado pelo Supremo Tribunal de Justiça veio precisamente reforçar esse debate, depois de um despedimento ter sido considerado ilegal apesar da existência de comportamentos considerados irregulares.
De acordo com o Jornal de Notícias, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu anular o despedimento de um trabalhador que conduziu uma viatura da empresa sem possuir carta de condução e acabou por provocar um acidente. Os juízes entenderam que, embora tenha existido uma infração, havia alternativas disciplinares menos gravosas do que o despedimento.
Acidente que deu origem ao processo
Os factos remontam a julho de 2022. Após regressar de um serviço externo, o trabalhador assumiu a condução de uma carrinha da empresa dentro das instalações da entidade patronal, situadas em Vila Nova de Gaia. Durante uma manobra, acabou por embater numa parede.
Do incidente resultaram apenas danos materiais no veículo. Segundo a mesma fonte, o acidente ocorreu num espaço privado e não provocou consequências pessoais ou prejuízos considerados graves, um dos aspetos valorizados pelo tribunal na análise do caso.
A questão do alegado consumo de álcool
Após o embate, o gerente da empresa confrontou o trabalhador, alegando que este apresentava sinais de agitação e odor a álcool. Essa circunstância foi também integrada no processo disciplinar instaurado pela entidade patronal.
Contudo, escreve o jornal, não foi realizado qualquer teste que permitisse confirmar uma eventual situação de embriaguez. Perante a ausência de prova objetiva, o tribunal considerou não ser possível dar esse facto como demonstrado.
Segundo episódio entrou na avaliação
O processo disciplinar incluiu ainda um acontecimento ocorrido algumas semanas depois, durante uma reunião de avaliação. Nessa ocasião, o trabalhador terá adotado um tom exaltado ao dirigir-se ao gerente da empresa.
Os magistrados reconheceram que a atitude foi inadequada, mas concluíram que não existiram insultos diretos. Acrescenta a publicação que o comportamento foi enquadrado num contexto associado a um quadro de ansiedade diagnosticado ao trabalhador, circunstância que também foi ponderada na decisão.
Supremo considerou despedimento excessivo
Ao analisar o conjunto dos factos, os juízes concluíram que a infração praticada não justificava a aplicação da medida disciplinar mais severa prevista na legislação laboral. A condução sem habilitação legal foi considerada censurável, mas insuficiente para sustentar a cessação definitiva do vínculo laboral.
Outro dos argumentos apresentados pela empresa prendia-se com um alegado histórico disciplinar do trabalhador. Contudo, refere a mesma fonte, essa fundamentação não foi considerada devidamente sustentada no processo, reduzindo o seu peso na avaliação final do caso.
Indemnização superior a 40.000 euros
Face às conclusões alcançadas, o Supremo Tribunal de Justiça declarou ilícito o despedimento e condenou a entidade patronal ao pagamento de uma indemnização superior a 40.000 euros ao trabalhador.
A decisão reforça o entendimento de que a aplicação de sanções disciplinares deve respeitar o princípio da proporcionalidade, avaliando não apenas a infração cometida, mas também as suas consequências concretas e o contexto em que ocorreu. Neste caso, o tribunal considerou que existiam medidas alternativas ao despedimento e que essas deveriam ter sido ponderadas antes da aplicação da sanção máxima.
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