Muitos portugueses continuam a guardar na carteira alguns cartões e licenças que podem já não ter validade, e usar um título expirado (ou fora das condições) pode sair caro aos ‘olhos da lei’. O problema é que, em situações de fiscalização, um título fora de prazo pode valer o mesmo que não ter título nenhum, com coimas que podem ir dos 30 aos 350 euros.
Há três “clássicos” que continuam a apanhar muita gente desprevenida: o dístico de residente/empresa (estacionamento), o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e os títulos de transporte (passe/bilhete). A regra de ouro é simples: validade, condições e prova em dia.
Dístico de residente/empresa: não é “para sempre”
Se vive numa zona de estacionamento condicionado, o dístico não é vitalício. Em Lisboa, por exemplo, a EMEL indica que o dístico de residente tem validade máxima de um ano e precisa de renovação, caso contrário perde efeitos.
No Porto, o município também trata a avença de residente como anual, com processos e janelas de renovação (inclusive com prazos divulgados pela autarquia). Quem falha a renovação arrisca ficar sem o benefício associado ao estacionamento na sua zona.
O risco prático é direto: se o dístico na sua carteira estiver caducado, estacionar num local reservado “a determinados veículos” pode ser enquadrado como estacionamento indevido em local reservado, punível com coima de 60 a 300 euros ao abrigo da lei e do Código da Estrada (art. 50.º do Código da Estrada, alínea f.).
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência: uso indevido pesa mais
O cartão de estacionamento (modelo comunitário) tem regras claras: deve ser colocado de forma visível e destina-se a apoiar a mobilidade do titular, nos termos do regime aplicável.
Além disso, parar ou estacionar em lugar reservado a pessoa com deficiência, quando não se está autorizado, foi qualificado como contraordenação grave por alteração legislativa ao Código da Estrada.
Convém recordar o essencial: os critérios de atribuição/uso do cartão constam do DL n.º 128/2017 (que alterou o DL n.º 307/2003). Se a situação do titular se alterar ou o documento expirar, deixa de conferir o direito a ocupar os lugares reservados, com consequências imediatas em fiscalização.
Passes e bilhetes: “ter passe” não chega se estiver caducado ou sem validação
Nos transportes públicos, a obrigação é viajar com título válido e cumprir as regras de validação e exibição quando solicitado. A CARRIS indica coimas de 30€ a 87,50€ para infração simples e de 120€ a 350€ para infração grave, no âmbito do regime aplicável.
O Metropolitano de Lisboa dá a mesma ordem de grandeza e lembra que a falta de título válido (ou a sua não exibição) pode cair nestas coimas, incluindo quando há falhas de validação em sistemas que a exigem.
E há um detalhe que continua a surpreender: mesmo que tenha passe mensal, se não o conseguir exibir quando é fiscalizado, a situação pode ser tratada como inexistência de título para aquela viagem, como esclarece a AMT.
Nem tudo o que era obrigatório continua a ser
A carteira também “engorda” com hábitos antigos. Um exemplo recente é o dístico azul associado aos veículos elétricos, que deixou de ser obrigatório após a Lei n.º 19/2024, que eliminou essa exigência para circulação na via pública.
Isto não significa que todos os municípios tenham regras idênticas para benefícios locais, mas serve de alerta: antes de usar um documento para pedir isenção, desconto ou “direito especial”, convém confirmar se o regime ainda está em vigor.
Três gestos rápidos para evitar a “coima por distração”
O primeiro é simples: trate dísticos e avenças como renovações anuais e marque um lembrete com antecedência, porque a caducidade retira a isenção automaticamente. Em Lisboa e no Porto, a informação de validade/renovação é clara nas entidades competentes.
O segundo é rigor no cartão de deficiência: confirme validade, condições de uso e evite “atalhos” como usar o cartão quando o titular não está a ser transportado, porque a fiscalização olha para isto como ocupação indevida de um lugar reservado.
O terceiro é para transportes: valide sempre quando o sistema o exige e garanta que consegue exibir o título, porque passe caducado, passe não validado (quando aplicável) ou falta de exibição pode dar coima.
No fim, a lógica é a mesma em todos os casos: título válido, condições cumpridas e prova pronta a apresentar. Pequenas distrações podem sair caras, e a lei raramente “perdoa” o que ficou esquecido no fundo da carteira.
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