A presença de determinados códigos no verso da carta de condução pode ter consequências diretas durante uma fiscalização rodoviária, nomeadamente no que diz respeito à obrigatoriedade de uso de lentes de contacto por parte do condutor. De acordo com o portal ACP, o código 01.02, inscrito na secção 12 da carta de condução, indica que o condutor está autorizado a conduzir apenas se utilizar lentes de contacto.
Este elemento pode ser verificado pelas autoridades durante operações de fiscalização, sendo possível confirmar se o condutor cumpre efetivamente a exigência médica, explica o site.
Um “teste” que não envolve álcool
Ao contrário do habitual teste de alcoolemia, esta verificação não recorre a qualquer equipamento, baseando-se antes na observação direta por parte das autoridades. A GNR pode questionar ou observar o condutor para perceber se este está a cumprir a restrição indicada no documento.
A exigência de utilização de dispositivos corretivos não é apenas uma recomendação médica, mas sim uma imposição legal quando consta na carta de condução. O Código da Estrada determina que qualquer condutor com restrições averbadas deve respeitá-las durante a condução.
Multas e possíveis consequências
O incumprimento desta obrigação pode resultar numa contraordenação com impacto financeiro para o condutor. A infração pode ser sancionada com uma coima que varia entre 60 e 300 euros, segundo o artigo 86.º do Código da Estrada. Existem casos em que o condutor pode não dar importância à indicação presente na carta, sobretudo quando alterna entre diferentes formas de correção visual.
Refere o ACP que, se a carta indicar apenas o uso de óculos e o condutor estiver a utilizar lentes de contacto, poderá igualmente ser alvo de sanção por não cumprir exatamente a condição registada.
Diferença entre códigos faz a diferença
A distinção entre códigos é relevante e pode ter implicações práticas durante a condução. Segundo a mesma fonte, o código 01.01 refere-se a óculos, enquanto o 01.02 está associado a lentes de contacto, sendo ambos específicos e não intercambiáveis. Nem todos os condutores que usam óculos ou lentes têm essa obrigação registada na carta de condução. Se o uso não for considerado essencial para conduzir, o médico pode não incluir qualquer restrição no documento.
A inclusão destes códigos resulta de exames realizados no momento da emissão ou renovação da carta de condução. O teste de visão é determinante para definir se o condutor necessita de correção visual obrigatória ao volante. Caso a necessidade de usar lentes ou óculos deixe de existir, essa informação deve ser atualizada junto das entidades competentes. A comunicação deve ser feita presencialmente, mediante apresentação de comprovativo médico.
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