Nem todos os sujeitos passivos de veículos terão de pagar o Imposto Único de Circulação em 2026 (IUC). O Código do IUC e a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária preveem situações específicas de isenção do selo do carro, embora muitos contribuintes continuem sem saber que podem beneficiar dessas exceções.
De acordo com o artigo 5.º do Código do IUC e com as FAQs do Portal das Finanças, as isenções aplicam-se a determinados tipos de veículos e a alguns sujeitos passivos em condições concretas previstas na lei. Por isso, o mais prudente é confirmar se o veículo e o respetivo titular cumprem os critérios legais antes de pagar.
Veículos elétricos continuam isentos
Uma das situações mais conhecidas diz respeito aos veículos exclusivamente elétricos. O artigo 5.º do Código do IUC inclui expressamente, entre os veículos isentos, os veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Isto significa que, no caso dos automóveis 100% elétricos, a isenção mantém-se em 2026. Já os híbridos não beneficiam, em regra, de uma isenção geral de IUC: o que existe é um regime de tributação que varia com a categoria do veículo, a cilindrada e as emissões, além de alguns casos específicos previstos na lei.
Pessoas com deficiência podem beneficiar, mas com limites
Outro grupo abrangido é o das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo o Código do IUC, a isenção aplica-se a veículos das categorias A e E e, no caso da categoria B, apenas a veículos dentro de certos limites de emissões.
O benefício, porém, não é ilimitado. A lei determina que a isenção só pode ser usufruída relativamente a um veículo por beneficiário em cada ano e não pode ultrapassar 240 euros. A Autoridade Tributária esclarece ainda que, no primeiro ano, o pedido tem de ser feito até ao termo do prazo de pagamento do IUC.
Veículos históricos e peças de museu também entram no regime
Os veículos históricos também podem beneficiar de isenção, mas apenas quando cumpram condições concretas. Segundo o artigo 5.º do Código do IUC, têm de ter mais de 30 anos, ser considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, pertencer às categorias previstas na lei e não efetuar deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
A lei prevê ainda isenção para automóveis e motociclos com mais de 30 anos que constituam peças de museus públicos, também com uso meramente ocasional e sem ultrapassar os 500 quilómetros por ano.
Quando o imposto deixa de ser devido
Há também situações em que o IUC deixa de ser exigível por o veículo deixar de estar sujeito ao imposto. O Código do IUC diz que o imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate efetuado nos termos da lei.
Na prática, isso significa que o simples facto de o carro não ser usado não basta para afastar o imposto. A própria AT esclarece que, se o abate e o respetivo cancelamento pelo IMT tiverem ocorrido antes da data de aniversário da matrícula, não deve ser efetuado o pagamento. Enquanto a matrícula continuar ativa, o imposto mantém-se.
Atenção às novas regras do IUC
Apesar destas isenções, é importante distinguir o que muda em 2027 do que continua igual em 2026. A informação oficial do Portal das Finanças mantém, nesta data, a regra de que o IUC deve ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula. ([Portal das Finanças][2])
É verdade que o Governo anunciou alterações ao regime de pagamento, com uma reorganização das datas e possibilidade de pagamento em prestações. Mas as comunicações oficiais do Governo dizem que o novo regime vigorará a partir de 2027, ainda em regime transitório. Ou seja, em 2026 continua a aplicar-se a regra atual.
Confirmar a situação evita surpresas
A Autoridade Tributária recomenda, por isso, que os contribuintes verifiquem a sua situação no Portal das Finanças. É aí que podem confirmar se existe obrigação de pagamento, se há pressupostos para isenção ou se é necessário apresentar algum pedido ou comprovativo.
No final, conhecer as regras do IUC pode fazer a diferença entre pagar o imposto ou evitar um encargo indevido. Mas a isenção não resulta de uma regra genérica: depende sempre do que está previsto no Código do IUC e das condições concretas do veículo e do respetivo titular.
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