Uma mãe solteira viu reduzido o valor do abono de família dos filhos depois de uma das filhas, com deficiência grave, ter atingido o limite de idade legal para acesso à prestação. De acordo com o Jornal de Notícias, a situação levou à perda da majoração por monoparentalidade, apesar de a jovem continuar totalmente dependente da progenitora.
O caso motivou a intervenção da Provedoria de Justiça, que questiona a adequação das regras em vigor face a situações concretas. Segundo a mesma fonte, o enquadramento legal atual poderá não refletir devidamente a realidade de famílias onde existem dependentes adultos sem autonomia financeira.
Uma mudança automática com impacto direto
A decisão resultou de uma aplicação automática das regras previstas na lei, que determinam a cessação da majoração quando um dos membros deixa de ter direito ao abono. Escreve o jornal que essa alteração teve efeitos imediatos no valor recebido pelos restantes filhos.
Apesar de a filha mais velha continuar a viver no agregado e a depender da mãe, o sistema passou a considerar uma estrutura diferente. Acrescenta a publicação que essa leitura administrativa não teve em conta a manutenção das responsabilidades familiares.
Dependência mantém-se apesar da idade
A Provedoria de Justiça sublinha que a jovem, embora já não seja beneficiária do abono, continua numa situação de dependência. Refere a mesma fonte que “a sua condição de incapacidade determina a manutenção de uma relação de dependência relativamente à beneficiária”.
Na prática, isso significa que os encargos da mãe não sofreram qualquer redução, apesar da alteração no apoio. Explica o site que não houve mudança na distribuição de responsabilidades dentro do agregado familiar.
Rendimento diminui sem compensação
A perda da majoração teve como consequência direta uma redução do rendimento disponível da família. Conforme a mesma fonte, não foi atribuído qualquer apoio alternativo que pudesse compensar essa quebra.
Mesmo com a existência de dois adultos no agregado, a realidade económica não se alterou. Refere a mesma fonte que a filha mais velha não tem capacidade para contribuir para as despesas, mantendo apenas a prestação social que já recebia.
Risco acrescido de pobreza
A Provedoria de Justiça alerta para o impacto social deste tipo de decisões, sobretudo em agregados mais vulneráveis. Escreve o jornal que estão reunidos dois fatores de risco relevantes, nomeadamente a monoparentalidade e a presença de vários dependentes.
Essa combinação pode agravar a exposição a situações de pobreza e exclusão social. Acrescenta a publicação que a redução de rendimentos surge num contexto já marcado por fragilidade económica.
Apelo à revisão das regras
Face a este cenário, foi dirigido um apelo à revisão do regime jurídico aplicável. De acordo com o Jornal de Notícias, a provedora-adjunta considera que o atual modelo “pode conduzir a resultados que não se afiguram consonante com a realidade social que o regime visa acautelar”.
O pedido inclui uma reflexão mais ampla sobre situações em que a perda do direito ao abono por idade não corresponde a uma verdadeira autonomia financeira. Segundo a mesma fonte, a revisão pretende evitar decisões que, embora legais, possam não responder às necessidades efetivas das famílias.
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