Circular pela via da direita a uma velocidade superior à dos veículos que seguem nas vias à esquerda é uma situação frequente nas autoestradas portuguesas, sobretudo quando há condutores a ocupar indevidamente a via do meio ou a via da esquerda. Mas, apesar de parecer apenas uma continuação normal da marcha, esta situação pode ser considerada uma ultrapassagem pela direita.
A dúvida é simples: se a via da direita está livre e os carros à esquerda seguem mais devagar, pode continuar a circular sem mudar de via? A resposta exige algum cuidado, porque o Código da Estrada distingue a obrigação de circular pela direita da proibição de ultrapassar pela direita.
A regra geral está no Código da Estrada
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, citada pelo Polígrafo, a regra geral é clara: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Isto corresponde ao artigo 36.º do Código da Estrada, que determina que a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
Em autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, o procedimento correto passa por mudar para a via da esquerda, ultrapassar em segurança e regressar depois à via mais à direita, desde que existam condições para o fazer sem perigo.
Quando um condutor segue pela via da direita e passa por veículos que circulam mais devagar nas vias à esquerda, essa conduta pode ser enquadrada como ultrapassagem pela direita. Nestes casos, a infração pode ser punida com uma coima entre 250 e 1250 euros.
Circular à direita não significa poder ultrapassar por ali
A confusão nasce porque o Código da Estrada também determina que os veículos devem circular pela via mais à direita. De acordo com a Pplware, que recorda essa regra numa análise à circulação nas autoestradas, a utilização da via do meio ou da esquerda sem necessidade continua a ser um comportamento irregular. O artigo 13.º do Código da Estrada prevê que, quando existam duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita, podendo usar-se outra via se não houver lugar naquela, para ultrapassar ou para mudar de direção.
Ou seja, um condutor que permanece no meio ou à esquerda quando a via da direita está livre pode estar a circular de forma incorreta. Ainda assim, isso não autoriza automaticamente outro condutor a passar pela direita como se estivesse a fazer uma ultrapassagem permitida. Na prática, há duas regras a funcionar ao mesmo tempo. Deve circular-se pela direita sempre que possível, mas a ultrapassagem, quando existe, deve ser feita pela esquerda.
O caso mais comum nas autoestradas
Imagine que segue na via da direita, dentro do limite de velocidade, e encontra vários veículos a circular mais lentamente na via central. Se continuar a sua marcha e os passar pela direita, a situação pode ser interpretada como uma ultrapassagem pela direita. É precisamente esta a zona cinzenta que levanta mais dúvidas entre os condutores. Muitos entendem que não estão a mudar de via nem a fazer uma manobra ativa de ultrapassagem, apenas a manter a velocidade na via onde já circulavam.
Contudo, segundo o entendimento transmitido pela ANSR ao Polígrafo, o facto de circular na via da direita mais depressa do que os veículos que seguem à esquerda é, em regra, proibido em autoestradas e vias rápidas, salvo nos casos expressamente previstos como exceção.
Há exceções previstas na lei
Apesar da proibição geral, o Código da Estrada prevê situações em que circular mais depressa pela direita não é tratado como ultrapassagem proibida. Uma delas ocorre dentro das localidades, onde os condutores podem utilizar a via mais conveniente em função do destino. Outra aplica-se às rotundas, onde existem regras próprias de circulação e uma fila pode avançar mais depressa do que outra sem que isso corresponda, por si só, a uma ultrapassagem ilegal.
Há ainda uma exceção importante em situações de trânsito intenso. Quando os veículos ocupam toda a largura disponível da faixa de rodagem e a velocidade de cada condutor depende da marcha dos veículos que seguem à sua frente, não se considera existir ultrapassagem em sentido legal.
O Código da Estrada também prevê outros casos específicos em que a ultrapassagem se faz ou pode fazer pela direita, nomeadamente quando o veículo ou animal a ultrapassar assinala a intenção de mudar de direção à esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
O trânsito intenso muda a leitura da situação
Esta exceção é particularmente relevante em filas ou em circulação congestionada. Se todas as vias estão ocupadas e cada fila avança a ritmos diferentes, pode acontecer que a via da direita avance mais depressa do que a via da esquerda. Nesses casos, não se está perante uma ultrapassagem pela direita no sentido habitual, porque os veículos não circulam livremente nem escolhem a velocidade de forma autónoma. Estão condicionados pelo trânsito que segue à frente.
A diferença está no contexto. Uma coisa é circular em trânsito compacto, com todas as vias ocupadas. Outra é circular numa autoestrada livre e passar pela direita veículos que seguem mais devagar à esquerda.
A multa pode ser pesada
Quando a manobra é considerada ultrapassagem pela direita, a coima prevista situa-se entre 250 e 1250 euros. Além do valor da multa, trata-se de uma infração que pode aumentar o risco de acidente, sobretudo porque muitos condutores não esperam ser ultrapassados pelo lado direito.
O desrespeito das regras de ultrapassagem, mudança de via ou posição de marcha pode ainda ser considerado contraordenação grave. Quando praticado em autoestradas ou vias equiparadas, o enquadramento pode ser mais severo. A situação torna-se ainda mais perigosa quando o veículo que circula à esquerda decide regressar à via da direita no mesmo momento em que outro automóvel passa por esse lado.
Por isso, mesmo perante condutores que circulam mal posicionados na via do meio ou da esquerda, a solução legal e mais segura passa por manter a prudência, sinalizar a intenção, ultrapassar pela esquerda e regressar à direita depois da manobra.
A resposta curta para os condutores
Sim, em regra, é proibido circular pela direita mais depressa do que os carros que seguem à esquerda quando essa situação equivale a uma ultrapassagem pela direita. A exceção aplica-se a contextos específicos, como trânsito intenso, circulação dentro de localidades, determinadas situações em rotundas ou os casos expressamente previstos no Código da Estrada. A via da direita estar livre não basta, por si só, para tornar a manobra legal. O Código da Estrada obriga a circular pela direita, mas continua a reservar a ultrapassagem para a esquerda, salvo exceções.
No fundo, a regra pode parecer contraditória, mas não é: deve usar a via mais à direita para circular, mas, se precisar de passar um veículo que segue mais devagar, deve fazê-lo pela esquerda, exceto nos casos previstos na lei.
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