A regra de cálculo que tem sido associada a pensões mais baixas não prejudica todos os trabalhadores. Para quem recebeu salários mais elevados numa fase anterior da carreira e passou a ganhar menos nos anos que antecederam a pensão, considerar um período contributivo mais longo pode produzir um resultado mais favorável.
O detalhe decisivo está na evolução das remunerações. Se o salário foi subindo ao longo da vida profissional, incluir os primeiros anos, normalmente menos bem pagos, tende a baixar a média. Mas, quando acontece o contrário e os rendimentos descem durante uma parte significativa da fase final da carreira, os anos antigos podem ajudar a recuperar o valor da remuneração de referência.
Duas formas diferentes de olhar para a carreira
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice do Instituto da Segurança Social, o cálculo pode envolver duas componentes, habitualmente designadas por P1 e P2.
A P1 baseia-se nos dez anos com remunerações mais elevadas dentro dos últimos 15 anos de descontos. Já a P2 considera os anos da carreira contributiva até ao limite de 40. Quando existem mais de 40 anos, são escolhidos os 40 anos com remunerações anuais revalorizadas mais elevadas.
É esta diferença que pode inverter o resultado. A P1 concentra-se na parte final da vida profissional, enquanto a P2 pode recuperar salários mais elevados recebidos muito antes dos últimos 15 anos.
Quem passou a ganhar menos pode beneficiar
Imagine um trabalhador que teve salários elevados durante grande parte da carreira, mas que, perto da reforma, mudou para um emprego menos bem pago, reduziu o horário ou sofreu uma quebra prolongada de rendimento.
Se essa descida abranger vários dos últimos 15 anos, a componente P1 pode acabar por incluir algumas dessas remunerações mais baixas. A P2, pelo contrário, olha para uma parte muito mais ampla da carreira e pode incorporar anos anteriores em que o trabalhador ganhou mais.
O efeito é especialmente relevante quando a carreira ultrapassa os 40 anos. Nestes casos, a lei determina que sejam escolhidas as 40 remunerações anuais revalorizadas mais elevadas. Alguns dos anos com salários mais baixos podem, por isso, ficar fora do cálculo da remuneração de referência da P2.
Uma quebra curta pode não fazer diferença
Nem qualquer descida salarial no final da carreira torna a P2 mais favorável. Como a P1 escolhe os dez melhores anos dentro dos últimos 15, consegue excluir os cinco anos menos favoráveis desse período.
Isto significa que uma quebra salarial limitada aos últimos cinco anos pode ficar totalmente fora da remuneração de referência da P1, desde que existam dez anos mais bem pagos dentro da mesma janela temporal.
A vantagem da P2 torna-se mais provável quando a quebra dura mais tempo ou quando os salários mais elevados foram recebidos antes dos últimos 15 anos. Ainda assim, não existe uma regra automática: o resultado depende dos valores registados, da duração da carreira e da taxa de formação aplicada a cada componente.
Salários antigos são atualizados
Os salários antigos não entram no cálculo pelos valores nominais que constavam dos recibos da época. As remunerações anuais são atualizadas através de coeficientes de revalorização, destinados a aproximar os valores antigos das condições económicas do ano em que a pensão começa.
Para as pensões iniciadas em 2026, esses coeficientes foram aprovados pela Portaria n.º 88/2026. Por isso, comparar diretamente um salário recebido há 20 ou 30 anos com o último vencimento pode levar a conclusões erradas.
A regra não é igual para todos
Quem se inscreveu na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001 e começa a receber a pensão depois de 1 de janeiro de 2017 fica sujeito a uma fórmula que combina a P1 e a P2. O peso de cada componente depende dos anos de descontos cumpridos até ao final de 2001 e dos anos registados a partir de 2002.
Assim, mesmo que a P2 seja mais favorável, o valor final não corresponde necessariamente à aplicação exclusiva dessa fórmula. A pensão resulta da ponderação das duas componentes, de acordo com a carreira de cada beneficiário.
Já quem se inscreveu pela primeira vez na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2002 tem a pensão calculada apenas segundo as regras da P2. São considerados os anos da carreira contributiva até ao limite de 40 ou, quando a carreira é mais longa, os 40 anos com remunerações revalorizadas mais elevadas.
Não se trata de um novo aumento
Esta possibilidade não corresponde a um complemento, a uma subida extraordinária ou a uma escolha que o trabalhador possa fazer no momento da reforma. A Segurança Social aplica automaticamente a fórmula prevista na lei de acordo com a data da primeira inscrição e com os salários registados.
Também não significa que quem passou a ganhar menos no final receba necessariamente uma pensão superior à última remuneração ou à de outro trabalhador. Significa apenas que, em determinados percursos profissionais, considerar uma parte mais extensa da carreira pode produzir um valor superior ao que resultaria da utilização exclusiva dos melhores dez anos dos últimos 15.
Como confirmar qual será o resultado
O primeiro passo é consultar a carreira contributiva no Portal da Segurança Social, verificando se todas as remunerações estão corretamente registadas. A própria Segurança Social indica que essa informação pode ser consultada na área dedicada às remunerações e contribuições.
O Portal disponibiliza ainda um simulador que permite estimar a idade e o valor da pensão de velhice. A Segurança Social alerta, contudo, que a ferramenta aplica a fórmula geral e pode não abranger situações especiais, como determinadas pensões unificadas.
A conclusão depende, portanto, de três elementos: a data da primeira inscrição na Segurança Social, o número de anos da carreira e a evolução dos salários. Para quem viu os rendimentos caírem durante vários anos antes da reforma, a fórmula habitualmente apontada como menos favorável pode acabar por funcionar no sentido contrário.
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