O regresso à atividade profissional depois da reforma nem sempre permite manter o pagamento integral da prestação. As regras aplicáveis à acumulação entre pensão velhice e rendimentos do trabalho variam entre países e dependem também da modalidade de reforma atribuída.
Uma pensionista espanhola foi condenada a devolver 4.768,82 euros à Segurança Social depois de ter trabalhado por conta própria durante quatro meses sem comunicar o início da atividade.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão considerou irregular a acumulação da atividade profissional com o recebimento da totalidade da pensão.
Pensionista recebia 917 euros por mês
A mulher, identificada na decisão como Celestina, recebia mensalmente 917,47 euros, correspondentes a 100% da pensão de reforma que lhe tinha sido reconhecida.
Em abril de 2019, inscreveu-se no Regime Especial dos Trabalhadores Independentes de Espanha para desenvolver uma atividade no setor da restauração. Permaneceu registada durante quatro meses e cancelou posteriormente a inscrição.
Durante esse período, continuou a receber a pensão sem qualquer redução. A pensionista também não informou o Instituto Nacional da Segurança Social de que tinha retomado uma atividade profissional.
Falta de comunicação esteve no centro do processo
A situação foi detetada quando a Segurança Social espanhola verificou que a beneficiária permanecera inscrita como trabalhadora independente enquanto recebia integralmente a reforma.
As autoridades apuraram ainda que a mulher geria um negócio com trabalhadores ao seu serviço. Para o Instituto Nacional da Segurança Social, estes elementos afastavam o caso das exceções que poderiam permitir a acumulação.
A pensionista ficou, por isso, obrigada a restituir 4.768,82 euros. O montante correspondia às prestações consideradas indevidamente pagas durante os quatro meses em que esteve inscrita como independente.
Primeira sentença deu razão à reformada
A beneficiária contestou a decisão administrativa e levou o processo ao Juízo do Trabalho n.º 2 de Valladolid. Nessa primeira fase, o tribunal considerou que a acumulação era compatível e decidiu a favor da pensionista.
O Instituto Nacional da Segurança Social recorreu para o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão. A instância superior alterou o desfecho e confirmou a obrigação de devolver o dinheiro.
Para os juízes, a atividade não comunicada era incompatível com o recebimento integral da pensão nas circunstâncias concretas analisadas.
Pensão velhice e trabalho têm regras próprias em Espanha
A decisão teve por base o artigo 213.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola, aplicável ao enquadramento do caso. A norma estabelece como princípio a incompatibilidade entre a pensão de reforma e o trabalho por conta de outrem ou por conta própria, sem prejuízo das modalidades e exceções previstas legalmente.
A legislação espanhola publicada no Boletim Oficial do Estado prevê diferentes formas de conciliar a reforma com o exercício de uma profissão. Entre elas encontram-se a reforma parcial, a flexível e a ativa, cada uma sujeita a condições específicas.
Estas modalidades não funcionam automaticamente. O pensionista tem de cumprir os requisitos aplicáveis e comunicar a situação à Segurança Social para que o valor da pensão seja ajustado quando necessário.
Exceção ligada ao salário mínimo foi afastada
A legislação espanhola admite a acumulação da pensão com uma atividade independente quando os rendimentos anuais totais não ultrapassam o salário mínimo interprofissional calculado em termos anuais.
Segundo o Noticias Trabajo, esta exceção não podia ser aplicada ao caso. Além da ausência de comunicação, os rendimentos da pensionista ultrapassavam o limite permitido.
A existência de trabalhadores contratados para o negócio foi também considerada na análise da atividade desenvolvida. O tribunal concluiu, assim, que não estavam reunidas as condições para manter o pagamento integral da reforma.
Em Portugal a regra geral é diferente
O enquadramento português não deve ser confundido com o aplicado pelos tribunais espanhóis. Em Portugal, o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece que a acumulação da pensão de velhice com rendimentos do trabalho é, em regra, livre.
Existem, contudo, exceções. Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, não podem ser acumulados rendimentos profissionais com uma pensão de velhice resultante da conversão de uma pensão de invalidez absoluta.
A lei também impede quem recebeu uma pensão antecipada através do regime de flexibilização ou por uma carreira contributiva muito longa de trabalhar para a mesma empresa ou grupo empresarial durante os três anos seguintes ao acesso à reforma.
Incumprimento pode obrigar à devolução do dinheiro
O regime português publicado no Diário da República determina que o incumprimento destas proibições pode provocar a perda da pensão durante o período em causa, além da restituição das prestações indevidamente recebidas e de eventuais sanções.
No caso de uma pensão antecipada, o pensionista deve informar o Centro Nacional de Pensões se voltar a trabalhar para a mesma empresa ou para outra entidade pertencente ao mesmo grupo durante o período de três anos.
As condições de acumulação da pensão velhice com rendimentos profissionais não são, portanto, iguais em Portugal e Espanha. Antes de retomar uma atividade, é necessário confirmar a modalidade da reforma e as regras aplicáveis à situação concreta.
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