Em 2026, a idade legal da reforma em Portugal está fixada nos 66 anos e 9 meses. Ainda assim, há trabalhadores que podem aceder à pensão antes dessa idade e, em determinados casos, até antes dos 65 anos, sem qualquer penalização. A possibilidade depende essencialmente do número de anos de descontos acumulados ao longo da carreira.
De acordo com a informação no site da Segurança Social, a regra geral mantém-se: quem não reúne condições especiais só pode reformar-se sem cortes ao atingir a idade legal. Porém, o regime prevê exceções para carreiras contributivas longas e muito longas.
A Segurança Social explica que quem tenha pelo menos 60 anos e 40 anos de descontos pode beneficiar do regime de antecipação por flexibilização. Nestes casos, por cada ano completo acima dos 40 anos de carreira contributiva, a idade pessoal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses, sem penalização.
A idade pessoal pode ser inferior à idade legal
Segundo a mesma fonte, um trabalhador com menos de 40 anos de descontos mantém a idade de acesso nos 66 anos e 9 meses. Com 41 anos de carreira contributiva, a idade baixa para 66 anos e 5 meses. Com 42 anos, desce para 66 anos e 1 mês.
A redução continua de forma progressiva. Com 43 anos de descontos, a idade fixa-se nos 65 anos e 9 meses. Com 44 anos, nos 65 anos e 5 meses. Aos 45 anos de carreira contributiva, a idade pessoal de reforma passa para 65 anos e 1 mês.
Para carreiras ainda mais longas, o efeito é mais evidente. De acordo com o quadro divulgado pela Segurança Social, com 46 anos de descontos a idade desce para 64 anos e 9 meses. Com 47 anos, para 64 anos e 5 meses. Com 48 anos, para 64 anos e 1 mês.
Com 49 anos de carreira contributiva, a idade pessoal de acesso à pensão pode situar-se nos 63 anos e 9 meses. Com 50 anos, nos 63 anos e 5 meses. E com 51 anos de descontos, pode baixar para 63 anos e 1 mês.
Regime especial para quem começou cedo
Segundo a publicação, quem iniciou descontos antes dos 17 anos e tenha uma carreira contributiva muito longa pode beneficiar do regime de antecipação para carreiras muito longas, sem penalização, a partir dos 60 anos.
Este regime permite que determinados trabalhadores acedam à pensão antes dos 65 anos sem cortes no valor final, desde que cumpram os critérios definidos.
E se antecipar sem cumprir os requisitos?
Caso o trabalhador não atinja a idade legal nem reúna condições para os regimes de carreiras longas, a antecipação pode implicar penalizações. Segundo a Segurança Social, nestes casos aplica-se o regime de flexibilização, com cortes por cada mês de antecipação face à idade pessoal de acesso à pensão.
A instituição acrescenta que, na maioria das situações, as pensões iniciadas na idade legal ou depois não sofrem penalizações. Contudo, pode haver casos em que a aplicação das regras em vigor até 31 de dezembro de 2018 resulte numa pensão mais elevada, mesmo com penalizações, aplicando-se o princípio do tratamento mais favorável previsto na lei.
Para calcular a carreira contributiva contam-se os períodos de contribuição no regime geral, os períodos bonificados e os descontos efetuados noutros regimes de proteção social.
A pensão de velhice destina-se a trabalhadores por conta de outrem, independentes, membros de órgãos estatutários, trabalhadores do serviço doméstico e pessoas inscritas no regime de seguro social voluntário.
A idade legal está definida. Mas a idade pessoal de reforma pode ser diferente. E, em alguns casos, significativamente mais baixa.
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