Quem sai mais cedo do mercado de trabalho pode enfrentar cortes relevantes no valor da pensão, dependendo do regime em que se enquadra. Um grupo de especialistas propõe agora rever a forma como as penalizações são calculadas, sobretudo nos casos em que o corte mensal se acumula com o fator de sustentabilidade.
As regras da reforma antecipada voltaram ao centro do debate com a apresentação do relatório “Reformar as Pensões em Portugal — Por um Sistema Sustentável, Adequado e Justo — um Contrato entre Gerações”. O documento foi elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para estudar alterações à Segurança Social e apresenta várias recomendações para o futuro do sistema de pensões.
Uma das propostas passa por reformular as penalizações aplicadas a quem pede a pensão antes da idade prevista, evitando aquilo que os especialistas classificam como uma “dupla contagem” entre a penalização mensal e o fator de sustentabilidade. Trata-se, nesta fase, de uma recomendação do grupo de trabalho e não de uma alteração já aprovada às regras das reformas antecipadas. A mesma proposta foi divulgada por outros órgãos de comunicação social que tiveram acesso ao relatório.
Corte de 0,5% por mês pode juntar-se a uma redução de 17,63%
Um dos mecanismos existentes é a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação, equivalente a cerca de 6% por cada ano. O outro é o chamado fator de sustentabilidade, que não se aplica a todas as reformas antecipadas, mas pode acrescentar um corte significativo quando o regime em causa o prevê. Para as pensões iniciadas em 2026, o fator de sustentabilidade foi fixado em 0,8237, o que corresponde a uma redução de 17,63% nos casos em que é aplicado. O valor foi estabelecido pela Portaria n.º 476/2025/1 e resulta da evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
O problema identificado pelos especialistas está precisamente nas situações em que os dois mecanismos se acumulam. Segundo o relatório, quando a penalização mensal e o fator de sustentabilidade são aplicados em conjunto, a redução final pode tornar-se consideravelmente superior à que resultaria de cada mecanismo isoladamente.
Peritos querem um único mecanismo mais fácil de perceber
Como alternativa, o grupo liderado pelo economista Jorge Bravo propõe substituir a acumulação dos dois cortes por um fator integrado. A ideia seria distinguir de forma clara duas componentes: uma destinada a compensar financeiramente o facto de o beneficiário começar a receber a pensão mais cedo e outra relacionada com a sustentabilidade financeira do sistema. Segundo os autores do relatório, esta separação tornaria mais transparente o impacto da antecipação no valor final da reforma.
Não está definido, contudo, qual seria o novo valor dos cortes nem se uma eventual alteração reduziria a pensão de todos os futuros reformados antecipados. O relatório apresenta uma solução possível, ficando qualquer mudança dependente de uma decisão política e de posterior alteração legislativa.
Atualmente nem todas as reformas antecipadas levam os dois cortes
Há uma distinção importante nas regras que estão atualmente em vigor. Nem todas as pessoas que se reformam antes da idade normal sofrem simultaneamente a penalização de 0,5% e o fator de sustentabilidade. No regime de flexibilização atualmente aplicado a quem reúne as condições previstas, uma pessoa com mais de 60 anos e pelo menos 40 anos de descontos tem uma “idade pessoal de reforma”. Em 2026, a idade normal é de 66 anos e nove meses, mas são retirados quatro meses por cada ano de descontos além dos 40. Se o trabalhador se reformar antes dessa idade pessoal, perde 0,5% por cada mês de antecipação.
Quando o trabalhador já tinha completado pelo menos 40 anos de descontos enquanto tinha 60 anos de idade, o regime atual não aplica, em regra, o fator de sustentabilidade. O guia oficial da Segurança Social dá o exemplo de alguém que se reforma aos 61 anos com 40 anos de carreira: sofre o corte mensal correspondente à antecipação, mas não o corte adicional do fator de sustentabilidade.
Há, porém, outras situações em que este fator continua a ser aplicado. A própria Segurança Social explica que quem não tinha completado os 40 anos de descontos enquanto tinha 60 anos pode, em determinadas condições, aceder através das regras anteriores, situação em que o fator de sustentabilidade pode acumular-se com a penalização mensal. Também existem regras próprias para regimes como o desemprego de longa duração.
Carreiras muito longas podem escapar às penalizações
Há ainda trabalhadores que podem reformar-se antecipadamente sem qualquer corte. É o caso de pessoas com pelo menos 60 anos e 48 ou mais anos de carreira contributiva. O mesmo acontece com quem tenha 60 ou mais anos, pelo menos 46 anos de descontos e tenha começado a descontar antes dos 17 anos. Nestes regimes de carreiras contributivas muito longas, não é aplicada nem a redução mensal por antecipação nem o fator de sustentabilidade, de acordo com a Segurança Social.
Por isso, o impacto de uma reforma antecipada depende da idade, do número de anos de descontos, da idade a que foi atingida determinada carreira contributiva e do regime através do qual é feito o pedido.
Desempregados de longa duração também poderão ter novas regras
O relatório aborda ainda o regime especial destinado aos desempregados de longa duração. Atualmente existem situações em que é possível aceder à pensão a partir dos 57 anos, depois de esgotado o subsídio de desemprego e cumpridas as restantes condições previstas, embora possam existir penalizações.
Entre as alterações em discussão está a revisão deste acesso antecipado e uma maior aproximação das restantes modalidades à evolução da idade normal da reforma, segundo a informação divulgada pelo Notícias ao Minuto a partir das conclusões do grupo de trabalho. A proposta insere-se numa revisão mais ampla dos regimes de antecipação, que os especialistas entendem dever ser articulados com incentivos à permanência no mercado de trabalho.
Ficar a trabalhar depois da idade da reforma também pode mudar
O relatório não olha apenas para quem pretende sair mais cedo. Os especialistas sugerem igualmente alterações às bonificações atribuídas a quem continua a trabalhar depois da idade pessoal ou normal de reforma. Atualmente, a taxa de bonificação mensal depende sobretudo da carreira contributiva. Segundo o guia da Segurança Social, varia entre 0,33% por mês, para carreiras de 15 a 24 anos, e 1% por mês, quando existem mais de 40 anos de descontos. Pelo meio estão taxas de 0,5% e 0,65%.
O grupo de trabalho considera que a idade efetiva em que o trabalhador decide adiar a reforma também deveria entrar nas contas. A intenção seria aproximar as bonificações dos efeitos financeiros reais de permanecer mais tempo no mercado de trabalho, mantendo simultaneamente regras que sejam fáceis de compreender.
Para já, nenhuma destas recomendações altera o valor das pensões ou as condições para pedir a reforma antecipada. As regras atuais continuam em vigor, enquanto as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho ficam agora dependentes das decisões que o Governo e o legislador venham a tomar.
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