Nem todos os contribuintes recebem um reembolso depois de entregarem a declaração de IRS. Para quem teve imposto a pagar e recebeu a respetiva nota de cobrança das Finanças, aproxima-se uma data importante que não deve ser esquecida.
De acordo com o Código do IRS e com a informação disponível no Portal das Finanças, o imposto deve ser pago até 31 de agosto quando a liquidação tenha sido efetuada até 31 de julho, com base na declaração entregue dentro do prazo legal.
Assim, quem recebeu uma nota de cobrança deve confirmar o valor, a referência de pagamento e a data-limite indicada no documento ou no Portal das Finanças.
Nem todos os portugueses têm de pagar
O resultado do IRS depende dos rendimentos, retenções na fonte, deduções e restante situação fiscal de cada agregado.
Há contribuintes que recebem um reembolso, outros ficam sem qualquer valor adicional a pagar ou receber e há ainda aqueles cuja liquidação resulta em imposto a entregar ao Estado.
É precisamente este último grupo que deve estar particularmente atento ao final de agosto.
31 de agosto é a data a guardar
O artigo 97.º do Código do IRS determina que o imposto deve ser pago até 31 de agosto quando a liquidação tenha sido efetuada no prazo normal previsto na lei.
Por sua vez, o artigo 77.º do mesmo Código estabelece que a liquidação deve ser feita até 31 de julho quando a declaração foi apresentada dentro do prazo legal.
Por isso, receber uma comunicação das Finanças com IRS a pagar não deve ser confundido com os habituais avisos relativos ao reembolso. Neste caso, há um montante a entregar ao Estado e uma data-limite para o fazer.
Esta regra aplica-se ao prazo geral. Nos casos em que a liquidação seja efetuada fora do prazo normal, o calendário pode ser diferente, podendo o pagamento ser devido até 31 de dezembro nas situações previstas no Código do IRS.
E se não conseguir pagar tudo?
Existem mecanismos legais para solicitar o pagamento do IRS em prestações, embora estejam sujeitos a condições e procedimentos próprios.
Segundo a Autoridade Tributária, o IRS pode ser pago em prestações após o fim do período de pagamento voluntário e antes da instauração de um processo de execução fiscal.
O pedido deve ser apresentado preferencialmente por via eletrónica, através do Portal das Finanças, ou num serviço de finanças, até 15 dias após o termo do prazo de pagamento voluntário.
Há, contudo, um ponto importante: pagar em prestações não significa pagar exatamente o mesmo valor em dívida dividido por vários meses. Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora, contados desde o fim do prazo de pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
Ignorar simplesmente a nota de cobrança não é, por isso, a solução. Quem tenha dificuldades em pagar deve informar-se junto da Autoridade Tributária sobre as opções disponíveis para a sua situação.
Consulte o Portal das Finanças
Quem tiver dúvidas sobre se ainda tem IRS a pagar pode consultar a situação da declaração e a respetiva liquidação através do Portal das Finanças.
A nota de liquidação permite perceber como foi calculado o imposto e se o resultado corresponde a um reembolso, a saldo nulo ou a um montante a pagar.
A nota de cobrança, quando existe, identifica o valor devido e a referência para pagamento.
Para quem recebeu uma nota de cobrança e está abrangido pelo prazo geral, a data a não esquecer é 31 de agosto de 2026.
Deixar passar o prazo pode sair caro
Se o imposto não for pago dentro do prazo e não for aprovado um plano prestacional, podem acrescer juros e a dívida pode seguir para execução fiscal.
A Autoridade Tributária explica ainda que, no caso de um plano em prestações, a falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das restantes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
A resposta prática é simples: se recebeu uma nota de cobrança de IRS relativa aos rendimentos de 2025, confirme de imediato o valor e o prazo no Portal das Finanças. Se estiver abrangido pelo prazo geral, deve pagar até 31 de agosto de 2026 ou informar-se atempadamente sobre a possibilidade de pagamento em prestações.
Leia também: Ainda há apoios da Segurança Social por receber em agosto: saiba o que falta pagar e em que dias
















