A insuficiência económica é um critério previsto na lei que pode abrir a porta a alguns apoios sociais, isenções e à possibilidade de pedir proteção jurídica em processos judiciais. Para muitos portugueses com baixos rendimentos, este indicador pode ser decisivo para saber se vale a pena avançar com um pedido junto dos serviços competentes.
Em 2026, o cálculo parte do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 euros pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro. Segundo o portal Gov.pt, considera-se que um agregado familiar está em situação de insuficiência económica quando o rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas, não ultrapassa 805,70 euros, valor correspondente a 1,5 vezes o IAS.
Ainda assim, este limite não dá acesso automático a todos os apoios do Estado. Cada prestação ou benefício tem regras próprias, podendo exigir outros requisitos, como residência, composição do agregado familiar, situação laboral, património, idade ou condição de recursos específica.
Como se determina a insuficiência económica
A avaliação é feita com base no rendimento anual do agregado familiar. De acordo com o Decreto-Lei n.º 120/2018, o rendimento médio mensal resulta da divisão do rendimento anual do agregado pelo número de elementos que o compõem e por 12 meses.
Na prática, somam-se os rendimentos anuais relevantes de todos os elementos do agregado familiar, divide-se esse valor pelo número de pessoas e depois por 12. O resultado é o rendimento médio mensal por pessoa.
Este cálculo pode ser usado para verificar a atribuição e a manutenção de apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos, quando o respetivo regime jurídico assim o preveja. Também pode ser relevante na apreciação de pedidos de proteção jurídica.
Se os rendimentos aumentarem e ultrapassarem o limite definido para determinado apoio, a prestação pode ser recusada, alterada ou suspensa, consoante as regras aplicáveis.
Que rendimentos entram nas contas
O rendimento considerado não se limita ao salário mensal. O Decreto-Lei n.º 120/2018 inclui rendimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais, pensões, prestações sociais e apoios à habitação atribuídos com regularidade.
Nos rendimentos prediais, pode ser considerado o valor dos imóveis pertencentes ao agregado, com exceção do imóvel destinado à habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar.
Também entram nas contas pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, reforma ou aposentação, rendas temporárias ou vitalícias e pensões de alimentos recebidas.
Já algumas prestações sociais ficam excluídas, nomeadamente prestações por encargos familiares, prestações no domínio da deficiência e dependência do subsistema de proteção familiar e prestações pecuniárias de caráter eventual concedidas no âmbito da ação social.
De acordo com o Ekonomista, o objetivo é englobar as fontes relevantes de rendimento para que a avaliação seja mais completa e comparável entre agregados.
Quem faz parte do agregado
Para efeitos de insuficiência económica, o agregado familiar é determinado nos termos do Código do IRS.
De forma geral, podem integrar o agregado familiar os cônjuges não separados judicialmente, unidos de facto e respetivos dependentes. Nas famílias monoparentais, conta o progenitor e os filhos dependentes.
Também podem ser considerados dependentes os enteados e afilhados civis que reúnam as condições legais e residam com o requerente.
Como há situações familiares mais complexas, como guarda alternada, separações ou agregados com vários dependentes, é prudente confirmar a composição considerada no Portal das Finanças ou junto da entidade que gere o apoio.
Como é feita a confirmação
A verificação é feita de forma eletrónica e automatizada. Segundo o Decreto-Lei n.º 120/2018, a entidade gestora do apoio consulta a Autoridade Tributária por via eletrónica, através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública. A AT apura o rendimento médio mensal do agregado familiar com base na informação fiscal e nos dados reportados pela Segurança Social.
Isto significa que o cidadão não tem de entregar a senha do Portal das Finanças nem tratar manualmente de todo o processo, embora tenha de autorizar o acesso à informação quando tal seja exigido.
Se a informação não puder ser confirmada por esta via, a entidade gestora pode pedir documentos adicionais ao requerente para comprovar a situação.
Que apoios podem estar em causa
A insuficiência económica pode ser relevante em várias situações, mas não funciona sempre da mesma forma. O portal Gov.pt refere apoios como o Rendimento Social de Inserção, a isenção de taxas moderadoras e a proteção jurídica. No entanto, cada um destes regimes tem condições próprias. No caso da isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica, o Gov.pt indica expressamente o limite de 805,70 euros em 2026.
Já no Rendimento Social de Inserção, os valores são calculados de forma diferente, em função da composição do agregado familiar. Ou seja, estar abaixo de 805,70 euros por pessoa pode ser relevante, mas não substitui a verificação das regras específicas do RSI.
Na proteção jurídica, o objetivo é avaliar se a pessoa tem condições para suportar custos associados a processos judiciais ou extrajudiciais, como divórcio, despejo, penhoras ou outros litígios.
Como saber se está abrangido
Quem já pediu apoios ou isenções pode consultar alguma informação online. Segundo o Ekonomista, no Portal das Finanças, depois da autenticação, pode pesquisar por “insuficiência económica” e aceder à área relacionada com “Insuficiência económica para taxas moderadoras”.
Nessa área, é possível consultar os cálculos feitos pela Autoridade Tributária, incluindo o rendimento médio mensal do agregado familiar e o limite de referência aplicável.
Ainda assim, esta consulta não dispensa a confirmação das regras do apoio concreto que pretende pedir. Estar em situação de insuficiência económica pode ser um requisito importante, mas não é sempre o único.
A resposta prática
Em 2026, o limite de referência da insuficiência económica é 805,70 euros de rendimento médio mensal por pessoa no agregado familiar.
Se o seu agregado estiver abaixo desse valor, pode valer a pena verificar se tem direito a apoios, isenções ou proteção jurídica.
Mas a regra essencial é esta: o limite de 1,5 vezes o IAS ajuda a identificar situações de baixos rendimentos, mas não garante automaticamente dinheiro do Estado. Cada apoio tem requisitos próprios e deve ser confirmado junto do Gov.pt, da Segurança Social, do SNS, da Autoridade Tributária ou da entidade responsável pelo benefício em causa.
















