Uma portuguesa que sofreu um acidente durante uma atividade marítimo-turística numa praia da Galiza viu ser rejeitado o pedido de indemnização superior a 50.000 euros pelos tribunais portugueses. De acordo com o jornal O Minho, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou que a ação não deveria ter sido apresentada em Portugal, mas sim em Espanha, por ter sido nesse país que ocorreu o acidente.
O caso remonta a há cerca de cinco anos e envolve uma mulher residente em Espinho, que participou numa atividade na Praia da América, no concelho de Nigrán, na Galiza. Apesar de o seu estado de saúde se ter agravado após regressar a Portugal, os juízes entenderam que esse facto não altera o enquadramento jurídico do processo.
Acidente aconteceu durante uma atividade na praia
Segundo o acórdão citado pelo mesmo jornal, a mulher caiu “desamparada” durante a atividade, sofrendo um impacto no olho esquerdo. O acidente provocou ainda hemorragias nasais e perturbações na visão, tendo sido assistida inicialmente num centro de saúde em Vigo.
Contudo, os problemas não ficaram resolvidos. Já em Portugal, o estado clínico agravou-se, obrigando à realização de uma intervenção cirúrgica em outubro de 2022, mais de um ano depois do acidente. Os custos associados a consultas e tratamentos ascenderam a 2.974,46 euros.
Além das despesas médicas, a mulher alegou que o acidente teve impacto na sua vida pessoal e profissional. Por esse motivo, apresentou uma ação contra a Allianz CIA Seguros y Reaseguros SA, pedindo uma indemnização total de 52.974,46 euros, acrescida de juros e de um montante adicional a liquidar posteriormente.
Entre os valores reclamados estavam 50.000 euros por danos não patrimoniais. A autora sustentava que as sequelas ainda poderiam agravar-se, circunstância também referida no acórdão judicial.
Questão que decidiu o processo
O ponto central do litígio não foi a existência do acidente, mas sim a legislação aplicável ao caso. Os tribunais portugueses concluíram que, tratando-se de um sinistro ocorrido em território espanhol, é a lei desse país que deve ser aplicada.
Como refere a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, “tendo o dano emergido em território espanhol, no momento da verificação do sinistro e como sua consequência direta e imediata, é esse o elemento de conexão juridicamente relevante que impõe a aplicação da lei espanhola”. Os juízes consideraram ainda irrelevante que parte das consequências médicas se tenha manifestado posteriormente em Portugal.
Seguradora acabou por ser absolvida
Escreve o jornal que a seguradora argumentou igualmente que a legislação espanhola prevê um prazo de prescrição de um ano para este tipo de pedidos de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, posição que sustentou ao longo do processo.
A autora defendia, por sua vez, que os danos se tinham materializado em Portugal, procurando a aplicação da lei portuguesa, que estabelece um prazo de cinco anos. Ainda assim, essa interpretação não foi acolhida pelos tribunais.
Supremo confirmou a decisão
O processo passou por várias instâncias até chegar ao Supremo Tribunal de Justiça. A absolvição da seguradora já tinha sido determinada pela Relação de Lisboa, decisão da qual a mulher recorreu, sem sucesso.
Com o acórdão de 25 de junho de 2026, o Supremo confirmou definitivamente que a ação deveria ter sido intentada em Espanha, encerrando o processo nos tribunais portugueses e afastando o pedido de indemnização apresentado pela cidadã de Espinho.
Leia também: Filha que fugiu da prisão mata a mãe e enterra-a num canteiro da sua casa em Olhão















