Chegar aos 70, 80 ou mesmo 90 anos não significa automaticamente ter de deixar de conduzir em Portugal. Para quem conduz um automóvel ligeiro, a lei prevê revalidações cada vez mais frequentes e a comprovação da aptidão física e mental, enquanto noutras categorias existe efetivamente uma idade a partir da qual a habilitação deixa de poder ser renovada.
No caso da categoria B, utilizada pela generalidade dos condutores de automóveis ligeiros, não está fixada uma idade máxima geral. Um condutor pode continuar ao volante aos 80 ou 90 anos, desde que mantenha a carta válida e seja considerado apto na avaliação médica exigida para a revalidação. Segundo o portal gov.pt, num serviço da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a partir dos 70 anos a carta passa a ser renovada de dois em dois anos.
Tem carta B? Aos 70 anos não tem de deixar de conduzir
As categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE pertencem ao chamado Grupo 1. Atingir os 70 anos não determina o fim da habilitação, mas obriga a renovar o título nessa idade e, posteriormente, aos 72, 74, 76 anos e assim sucessivamente.
A revalidação não é automática. A validade do título depende da manutenção das condições mínimas de aptidão física e mental, podendo o médico impor períodos mais curtos do que os dois anos quando o estado de saúde justificar uma avaliação mais frequente.
A partir dos 60 anos há uma exigência médica
Nas revalidações do Grupo 1 efetuadas a partir dos 60 anos, é obrigatório apresentar um atestado médico eletrónico. O documento é emitido e transmitido ao IMT pelo médico, depois da avaliação das condições necessárias para conduzir.
A partir dos 70 anos existe uma exigência adicional. Quando a avaliação não é realizada pelo médico assistente do condutor, este deve apresentar ao médico avaliador um relatório com informação sobre os antecedentes clínicos, nomeadamente doenças cardiovasculares ou neurológicas, diabetes e perturbações do foro psiquiátrico.
A avaliação psicológica não é obrigatória, por rotina, para todos os condutores do Grupo 1 com 70 anos ou mais. Pode ser exigida quando o médico a considere necessária, quando seja determinada pela autoridade competente ou quando exista uma restrição específica associada ao título.
Quando tem de renovar a carta?
A resposta depende da data em que o condutor ficou habilitado em cada categoria. Esta data não deve ser confundida com a emissão do cartão físico que tem atualmente na carteira, uma vez que esse documento pode já ter sido substituído ou renovado.
Para as categorias do Grupo 1 obtidas até 1 de janeiro de 2013, a revalidação deve ser feita antes de o titular completar 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70, passa a ocorrer de dois em dois anos.
Nas cartas obtidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação acontece na data indicada no título. Seguem-se revalidações de 15 em 15 anos até aos 60 anos e, posteriormente, aos 60, 65 e 70 anos. A partir dessa idade, o intervalo é novamente de dois anos.
Para quem ficou habilitado a partir de 30 de julho de 2016, a regra geral é a revalidação de 15 em 15 anos, contados desde a data da habilitação, até aos 60 anos. Seguem-se as renovações aos 60, 65 e 70 anos e, depois, de dois em dois anos.
Existe uma exceção relevante. Quem tenha obtido pela primeira vez uma das categorias do Grupo 1 aos 58 anos ou mais fica dispensado da revalidação aos 60, devendo fazê-la aos 65 anos. A regra correta é, portanto, “aos 58 anos ou mais” e não apenas depois de completar 58 anos.
Afinal, existe uma idade máxima para conduzir?
Para um titular da categoria B que conduza um automóvel ligeiro particular, não existe uma idade máxima geral estabelecida pela legislação portuguesa.
O elemento decisivo não é atingir determinada idade, mas conservar a aptidão necessária e respeitar os prazos de revalidação. Um condutor com 90 anos pode continuar legalmente ao volante, tal como outro com menos idade pode ver a validade limitada ou a revalidação recusada se deixar de reunir as condições médicas exigidas.
Há cartas que deixam mesmo de ser válidas aos 67 anos
A resposta é diferente para algumas categorias de veículos pesados de passageiros. As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor completa 67 anos e não podem voltar a ser revalidadas.
Também existe uma limitação para os titulares da categoria CE. A partir dos 67 anos, deixam de poder conduzir veículos daquela categoria cuja massa máxima autorizada exceda 20 mil quilogramas. A habilitação não desaparece totalmente, mas fica limitada aos veículos até esse valor.
Condutores do Grupo 2 têm regras mais exigentes
O Grupo 2 abrange as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como titulares das categorias B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, transportes de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Nestes casos, as revalidações são, em regra, feitas de cinco em cinco anos, embora o calendário exato também dependa da data em que a habilitação foi obtida. O atestado médico é obrigatório nas revalidações efetuadas a partir dos 25 anos e o certificado de avaliação psicológica passa a ser exigido na revalidação determinada para os 50 anos e nas seguintes. Não é, portanto, correto afirmar que o certificado psicológico é obrigatório em todas as revalidações do Grupo 2, independentemente da idade.
Deixar passar a validade pode obrigar a fazer exames
O pedido de revalidação pode ser apresentado durante os seis meses anteriores ao fim da validade. Quando a renovação está associada a uma idade, deve ficar concluída até à véspera do aniversário: se a carta tiver de ser renovada aos 70 anos, perde a validade no próprio dia em que o condutor completa essa idade.
Conduzir com uma carta caducada, mas ainda suscetível de revalidação, é sancionado com uma coima entre 120 e 600 euros.
Se tiverem passado mais de dois e menos de cinco anos desde a caducidade, a revalidação fica, em regra, dependente da aprovação numa prova prática de exame especial. Existe, contudo, uma exceção para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE quando o titular ainda não completou 50 anos.
Quando já decorreram mais de cinco e menos de dez anos, é necessário frequentar, com aproveitamento, uma formação específica e realizar posteriormente uma prova prática. Depois de mais de dez anos, o título deixa de poder ser revalidado e o interessado terá de obter uma nova carta, voltando a cumprir a formação e os exames exigidos.
Não existe, assim, uma idade que obrigue todos os portugueses a deixar de conduzir. Para a categoria B, o sistema assenta em avaliações médicas e revalidações periódicas, enquanto as categorias de pesados de passageiros têm um limite legal aos 67 anos. A regra essencial é verificar a data de validade da respetiva categoria e iniciar o processo com antecedência.
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