O Tribunal Judicial de Leiria absolveu três arguidos acusados de usarem os nomes de presidentes de câmara da região em esquemas de burla a empresários locais. O caso envolvia um pai, uma mãe e um filho, com idades entre os 53 e os 25 anos, e remontava a 2022, quando surgiram várias denúncias de contactos fraudulentos em nome dos autarcas de Leiria e da Marinha Grande.
De acordo com o Correio da Manhã, o trio era acusado de ter recorrido a chamadas telefónicas em que se faziam passar por representantes das autarquias, com o objetivo de obter transferências monetárias. Em causa estavam crimes de burla, um deles consumado, cometidos em autoria singular e coautoria.
Chamadas em nome dos autarcas e promessas falsas
Numa das situações relatadas em tribunal, um empresário foi contactado por um indivíduo que alegava representar o presidente da Câmara de Leiria. O homem garantiu que a empresa vencedora de um concurso público fora excluída e perguntou se o empresário estaria interessado em realizar a obra por ajuste direto. Para “garantir a adjudicação”, seria necessária uma transferência imediata de 1.200 euros para uma conta associada à autarquia.
Segundo a mesma publicação, o empresário desconfiou da proposta e recusou efetuar o pagamento. Noutro episódio semelhante, uma empresa das Caldas da Rainha foi contactada em nome do presidente da Câmara da Marinha Grande, com um pedido de dois mil euros sob o pretexto de ajudar um funcionário municipal paraplégico que iria ser operado no estrangeiro.
Declarações sem valor probatório e dúvidas no julgamento
Durante o julgamento, os três arguidos optaram por não prestar declarações. Foram lidas as declarações que mãe e filho haviam feito durante o inquérito, mas o tribunal considerou que estas não poderiam ser utilizadas contra o pai, uma vez que o Código de Processo Penal impede a utilização de declarações de um coarguido em prejuízo de outro que se recuse a depor em audiência.
Segundo o Correio da Manhã, o tribunal acabou por ficar sem provas diretas que ligassem os três acusados às burlas. Num dos casos, o ofendido, que chegou a denunciar o contacto às autoridades, faleceu antes do julgamento, e as suas declarações não puderam ser consideradas, devido à oposição dos arguidos.
Tribunal absolveu os três arguidos
Numa outra situação, um empresário entregou 2.500 euros após um contacto telefónico em nome do autarca de Leiria, mas os juízes concluíram que existia uma “dúvida insanável” sobre o verdadeiro destinatário da quantia. Em duas outras tentativas de burla, o tribunal considerou que não havia ligação objetiva entre os factos e os três arguidos.
Com base nessas lacunas, o coletivo de juízes julgou improcedente a acusação do Ministério Público e absolveu os três arguidos de todos os crimes.
Caso deixa alerta para novas burlas
Embora o tribunal tenha considerado que não existiam provas suficientes para condenar, a investigação levantou preocupações sobre a frequência com que nomes de autarcas e instituições públicas são usados em esquemas fraudulentos.
Segundo o Correio da Manhã, as autoridades alertam os empresários para desconfiar de qualquer pedido de transferência bancária feito por telefone e para confirmar sempre a origem dos contactos através dos canais oficiais.
O desfecho ‘surpreendeu’ muitos na região, mas o tribunal recordou um dos princípios fundamentais da justiça portuguesa: em caso de dúvida, esta deve sempre beneficiar o arguido.
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