As embalagens utilizadas para alimentos passam, a partir desta quarta-feira, 12 de agosto, a estar sujeitas a novas regras na União Europeia, incluindo limites à presença de determinadas substâncias químicas conhecidas como PFAS ou “químicos eternos”. A alteração faz parte do novo Regulamento Europeu relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens.
Embora o regulamento tenha entrado formalmente em vigor em 11 de fevereiro de 2025, é a partir de 12 de agosto de 2026 que a generalidade das suas disposições começa a ser aplicada. O diploma abrange todas as embalagens colocadas no mercado europeu e introduz requisitos relacionados com a sua composição, produção, reutilização e reciclagem.
“Químicos eternos” passam a ter limites nas embalagens de alimentos
Uma das alterações com efeito imediato diz respeito às substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS). A partir desta quarta-feira, as embalagens destinadas a entrar em contacto com alimentos não podem ser colocadas no mercado europeu quando apresentem concentrações iguais ou superiores aos limites definidos no regulamento.
Estas substâncias são conhecidas como «químicos eternos» devido à elevada persistência no ambiente. Os PFAS têm sido utilizados em diferentes produtos e materiais pelas suas propriedades, nomeadamente pela capacidade de resistirem à água e à gordura. A Comissão Europeia identifica as embalagens alimentares como uma das áreas abrangidas pelas novas restrições. Na prática, a mudança pode abranger embalagens utilizadas em refeições para levar, recipientes de comida rápida, papéis resistentes à gordura e outros materiais destinados a permanecer em contacto com alimentos.
As embalagens que já estavam no mercado têm de desaparecer?
Não necessariamente. Este é um dos aspetos esclarecidos pela própria Comissão Europeia. As embalagens com PFAS que tenham sido colocadas no mercado antes de 12 de agosto de 2026 podem continuar a ser comercializadas e não têm de ser retiradas por causa desta nova regra. Já as embalagens destinadas ao contacto com alimentos que sejam colocadas no mercado a partir desta data têm de cumprir os novos limites.
Isto significa que a entrada em aplicação das regras não deverá provocar uma retirada imediata de todas as embalagens antigas das prateleiras. O momento relevante é aquele em que a embalagem é considerada colocada no mercado europeu.
O consumidor vai notar alguma diferença?
Nem todas as alterações serão imediatamente visíveis para quem vai ao supermercado. Muitas das novas obrigações dizem respeito à forma como as embalagens são concebidas, produzidas e colocadas no mercado e terão maior impacto sobre fabricantes, importadores e restantes operadores económicos.
O regulamento deverá, contudo, produzir mudanças mais evidentes ao longo dos próximos anos. Uma delas será a criação de um sistema harmonizado de rotulagem das embalagens, pensado para facilitar a separação dos resíduos pelos consumidores em toda a União Europeia.
Segundo as orientações da Comissão, estas etiquetas deverão começar a ser obrigatórias a partir de 12 de agosto de 2028, ou 24 meses após a entrada em vigor das respetivas regras de execução, caso essa data seja posterior. Os rótulos deverão recorrer a pictogramas facilmente compreensíveis e indicar os materiais que constituem a embalagem.
Embalagens com demasiado espaço vazio também estão na mira
Outra das mudanças previstas pretende reduzir embalagens desnecessariamente grandes. O regulamento estabelece que as embalagens agrupadas, de transporte e utilizadas no comércio eletrónico deverão, no futuro, respeitar um rácio máximo de 50% de espaço vazio.
Esta obrigação deverá aplicar-se até 1 de janeiro de 2030, ou três anos após a entrada em vigor dos atos que definirem a metodologia de cálculo, caso essa data seja posterior. A própria legislação considera como espaço vazio determinados materiais utilizados para preenchimento, como almofadas de ar, plástico de bolhas, espuma ou pedaços de papel.
O objetivo é reduzir o desperdício de materiais e evitar situações em que produtos relativamente pequenos são transportados dentro de caixas significativamente maiores do que o necessário.
Mais plástico reciclado nas embalagens a partir de 2030
O regulamento estabelece ainda percentagens mínimas de plástico reciclado para diferentes categorias de embalagens.
A partir de 2030, ou da data posterior prevista na legislação caso os atos de execução entrem em vigor mais tarde, determinados tipos de embalagens de plástico terão de incorporar uma percentagem mínima de material proveniente de resíduos plásticos pós-consumo. Os valores variam consoante o tipo de embalagem e a utilização a que se destina.
Por exemplo, a legislação prevê metas distintas para embalagens em PET destinadas a produtos sensíveis ao contacto, garrafas de plástico de utilização única para bebidas e restantes embalagens de plástico.
União Europeia quer que as embalagens sejam recicláveis
As mudanças fazem parte de uma transformação mais ampla das regras europeias para o setor. A Comissão Europeia pretende que todas as embalagens colocadas no mercado da União sejam recicláveis de forma economicamente viável até 2030, ao mesmo tempo que aumenta a utilização segura de plástico reciclado e reduz a dependência de matérias-primas virgens.
O peso das embalagens no consumo de recursos ajuda a explicar a aposta. Segundo a Comissão Europeia, cerca de 40% do plástico utilizado na União Europeia destina-se a embalagens, enquanto, em 2022, foram gerados em média 186,5 quilos de resíduos de embalagens por habitante.
As novas limitações aplicáveis aos PFAS representam, assim, apenas uma das primeiras mudanças sentidas pelos consumidores e pelas empresas. O processo continuará nos próximos anos, com novas regras sobre rótulos, quantidade de material utilizado, conteúdo reciclado e capacidade de reciclagem das embalagens.
Leia também: União Europeia aperta com novas regras e supermercados em Portugal podem sentir o impacto: saiba como















